Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA
O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) referendou duas medidas cautelares dadas pelo ministro Raimundo Carreiro, ambas em 5 de agosto, suspendendo decisões tomadas pelo colegiado da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de reajuste de pedágio.
A medida cautelar do processo 025.955/2020-9 trata de possíveis irregularidades na Deliberação 315/2020 da ANTT, que autorizou a alteração da tarifa de pedágio cobrada pela Ecosul (Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A). A empresa administra 457 km das rodovias BR-116 e BR-392 no Rio Grande do Sul (Polo de Pelotas).
A outra medida cautelar de Carreiro é no processo 026.406/2020-9, que avalia irregularidades no termo aditivo ao contrato de concessão da Autopista Litoral Sul. A decisão determina que a ANTT e a concessionária se manifestem e que, em 30 dias após o recebimento das manifestações, a secretaria do TCU encaminhe os autos novamente ao ministro, que destacou a urgência e o impacto social e econômico do caso.
O aditivo aprovado pela ANTT autoriza um acréscimo de 44% nas tarifas de pedágio e permite a execução de obras que não foram realizadas ainda, como a terceira faixa da BR-101 entre Palhoça (SC) e Biguaçu (SC), a ponte sobre o Rio Camboriú (SC), na mesma rodovia, e adequação das obras no Contorno de Florianópolis. A concessionária integra o grupo Arteris e administra as rodovias BR-116 e BR-376, no Paraná, e BR-101, em Santa Catarina.
Em outro caso envolvendo a ANTT (037.837/2011-7), o acórdão aprovado dispensa o monitoramento de cumprimento de recomendação do tribunal, que acompanhava a suspeita de cobrança indevida de taxas de adesão e mensalidades em serviços de pagamento automático de pedágio. A área técnica do TCU considerou que a ANTT habilitou diversas empresas para fornecimento de vale-pedágio, que operam dentro das normas vigentes, encerrando, assim, o processo.
Terminal portuário
O TCU liberou o prosseguimento do processo de concessão do terminal MAC10, localizado no Porto de Maceió (AL). De acordo com voto da ministra relatora Ana Arraes, “não foi detectada inconsistência que obste o regular prosseguimento do processo”.
O voto ainda recomendou que o edital flexibilize a obrigatoriedade de movimentação mínima exigida de ácido sulfúrico, mudando para granéis líquidos em geral. O caso vai agora ao Ministério da Infraestrutura. O processo é o 015.576/2020-5.
O plenário ainda julgou improcedente a representação sobre possíveis irregularidades nas audiências públicas prévias à licitação dos terminais STS08 e STS08A, de granéis líquidos e gasosos, no porto de Santos (SP). O caso foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo (022.560/2020-3).