TCU define em 2 de junho prazo final para relicitação do Aeroporto de Viracopos

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) definiu a data de 2 de junho como prazo definitivo para a relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos (SP), operado pela concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S/A. O processo, iniciado em 2020, estava suspenso devido a uma tentativa frustrada de repactuação no âmbito da SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos) da corte, no ano passado. Leia aqui a decisão da última quarta-feira (26).

O relator do processo, ministro Bruno Dantas, afirmou em seu voto que “esse prazo é fatal”, previsto em lei, e que somente caberá prorrogação em condições previstas na Lei 13.448/2017, que estabelece diretrizes para prorrogação e relicitação de contratos. “Não compete a este Tribunal remanejar esse prazo, por sua iniciativa ou por solicitação do gestor”, disse o ministro no voto.

A Aeroportos Brasil entrou com um pedido de relicitação pela Lei 13.448/2017 em 2020, para sair de um processo de recuperação judicial. O prazo para a relicitação é de dois anos prorrogável por mais dois anos. Quando esse prazo ia vencer em 2024, o TCU interrompeu a contagem porque havia a tentativa de repactuação na SecexConsenso.

Com o fracasso dessa alternativa, o prazo para relicitar voltou a valer e o relator indicou que, pela lei, ele tem que ser cumprido até 2 de junho, o que pode ser considerado um tempo extremamente exíguo para uma licitação desse porte.

De acordo com o voto do relator, a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e Aviação Civil do TCU analisou os documentos jurídicos e estudos econômico-financeiros e ambientais e concluiu que não há óbices à continuidade da relicitação. A efetividade do futuro contrato de concessão, no entanto, ficou condicionada ao encaminhamento à corte do cálculo de indenização certificado por empresa de auditoria independente.

Determinações e indenização
O TCU rejeitou os embargos de declaração opostos pela concessionária contra a decisão anterior da corte sobre o caso. A empresa pleiteava que fossem considerados inválidos os atos antes da contratação da auditoria independente para verificar as contas sobre o valor dos ativos da concessão que vão valer para a relicitação. Esse cálculo é o grande gargalo para a relicitação.

A corte também determinou à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) a apresentação, em 15 dias, de informações detalhadas sobre a situação atualizada do processo administrativo de contratação dessa empresa de auditoria independente para validar esse cálculo. Segundo a decisão, caberá à agência detalhar a contratação, que não ocorreu, mesmo após o fim das negociações na SecexConsenso, que se encerraram no fim de outubro do ano passado.

“Se ainda não tiver havido a contratação, que se apresentem justificativas em face do dever legal e do exíguo prazo restante para se concluir o processo de relicitação do aeroporto referido”, diz o texto.

Segundo o TCU, também caberá à agência informar, dentro desse prazo, quais foram as ações adotadas para garantir a validação externa dos cálculos de indenização de bens reversíveis não amortizados ou depreciados por empresa de auditoria independente, conforme determina decreto sobre o tema. Na decisão, Dantas afirma recear que a “inércia da agência reguladora” possa vir a comprometer a segurança jurídica almejada por concorrentes para que o certame ocorra de maneira hígida e eficiente.

“Considero, portanto, de extrema importância – e com a máxima urgência – essa verificação externa dos cálculos de indenização dos bens reversíveis e não amortizados”, disse o relator. “Não encontrei a informação se essa verificação por auditoria independente já foi providenciada pela Anac. Relembro que o processo de relicitação retornou ao seu rito tão logo o processo de solução consensual desenvolvido neste Tribunal foi arquivado sem êxito. E isso se deu em 30/10/2024, há aproximadamente 120 dias”, completou.

Nas negociações para uma tentativa de repactuação, empresa e agência não chegaram a um acordo sobre o valor dessa indenização pelos ativos, o que impediu até mesmo uma saída negociada da empresa do ativo, permitindo uma relicitação mais célere do ativo.

Conforme mostrou reportagem da Agência iNFRA de janeiro, foi aberta uma nova arbitragem sobre o tema para tentar se chegar a um valor para os ativos e passivos dessa concessão. Em nota enviada à Agência iNFRA, a ANAC afirma que “está analisando a decisão do TCU e informa que enviará, tempestivamente, todas as informações solicitadas pelo Tribunal”.

Malha Paulista
A corte também analisou o processo de acompanhamento dos procedimentos preparatórios relativos ao termo aditivo para prorrogação antecipada do contrato de concessão da Ferrovia Malha Paulista. 

Em decisão que pode ser lida aqui, o ministro relator Augusto Nardes recomenda à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que inclua no escopo da fiscalização dos Relatórios Anuais de Acompanhamento da Malha Paulista a “avaliação da efetividade das obras de minimização de conflitos urbanos de acordo com as características e custos previstos nos orçamentos e projetos básicos/executivos”.

À AudPortoFerrovia (Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária), o relator fez as seguintes determinações: acompanhar grau de implementação de medidas adotadas pela ANTT; autuar processo específico para monitorar e acompanhar o levantamento da base de ativos e de passivos do contrato de concessão; e, por fim, dispensar o prosseguimento da análise dos autos de desestatização na forma de estágios de fiscalização.

Retirados de pauta
A corte retirou da pauta da sessão desta quarta-feira dois processos importantes. Um deles, de relatoria do Jorge Oliveira, acompanha as ações governamentais relacionadas aos contratos de concessões ferroviárias com prazo de vigência próximo do fim. O outro, relatado pelo ministro Antonio Anastasia, analisa possíveis irregularidades na permanência de um mesmo mandatário na diretoria da ANAC por mais de cinco anos.

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