23/07/2025 | 19h21  •  Atualização: 24/07/2025 | 19h12

TCU descarta irregularidade em alteração do estatuto da Petrobras que flexibilizou indicações à estatal

Foto: Petrobras/Divulgação

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta quarta-feira (23) que não houve irregularidade na alteração do estatuto social da Petrobras feita no fim de 2023 a fim de flexibilizar barreiras para indicações ao Conselho de Administração da estatal. Na prática, a mudança ajudou na permanência de conselheiros que também mantinham cargos potencialmente conflitantes no governo, e cuja presença na empresa vinha sendo questionada. Desse grupo, é remanescente o secretário de petróleo e gás do MME (Ministério de Minas e Energia), Pietro Mendes, que inclusive preside o colegiado da Petrobras. Leia a íntegra da decisão neste link.

O relator do caso, ministro Jorge Oliveira foi acompanhado pelo plenário do TCU na interpretação de que não houve malfeito. A área técnica do Tribunal, entretanto, havia sugerido que fosse determinada a reversão das modificações no estatuto, que além de suprimir vedações expressas na lei, restringiriam a análise de conflitos de interesse a casos objetivos previstos na legislação. Os técnicos também apontaram a falta de parecer jurídico prévio embasando as mudanças. Mas Oliveira entende que o regimento da companhia não exige parecer jurídico em todas as situações.

Ainda assim, o ministro definiu a denúncia como “parcialmente aceita”, uma vez que, avalizado pelos pares, fez recomendações à Petrobras. Uma delas é a adoção de “critérios mais claros e padronizados para futuras alterações estatutárias”. Isso inclui a emissão prévia de parecer jurídico em temas sensíveis como governança e nomeação de administradores. Ele também repassou a discussão sobre a independência de conselheiros para outro processo afim relatado no TCU pelo ministro Benjamin Zymler.

Histórico
Em 20 de outubro de 2023, o Conselho de Administração da Petrobras suprimiu do estatuto da empresa trechos replicados da Lei das Estatais (13.303/2016) que estabeleciam vedações expressas para indicações ao colegiado, como conflitos em que o candidato integrasse o governo ou partidos políticos. A decisão pela alteração do estatuto se deu por seis votos de representantes da União contra quatro de representantes dos acionistas minoritários. E viria a ser ratificada pelo conjunto dos acionistas em 30 de novembro, em AGE (assembleia geral extraordinária).

Em resumo, para mudar o estatuto, a Petrobras se valeu de uma decisão liminar do então ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, de março daquele ano, que suprimia trechos da Lei das Estatais. A companhia defendeu que, ao enxugar o artigo 21 do estatuto – sobre eligibilidade de administradores -, a mudança adequaria o estatuto à lei das estatais conforme vigia.

Os trechos da lei suprimidos por Lewandowski, entretanto, acabaram reabilitados mais de um ano depois, em maio de 2024, pelo Plenário do Supremo, mas com um “waiver” (dispensa) para indicações políticas feitas no período de vigência da liminar do ministro. Esse arranjo do STF viabilizou de vez a permanência de membros do governo no colegiado.

Conflito de interesses
A discussão na assembleia também foi atravessada por uma liminar do próprio TCU, impedindo que a Petrobras registrasse na ata alterações no estatuto relacionadas a conflito de interesses. Junto com as supressões de incisos replicados da legislação, o Conselho propunha aos acionistas inserir trecho no estatuto para que conflitos de interesses formais, ou seja, de natureza objetiva e expressos na lei, passassem a ser resolvidos caso a caso, com espaço à discricionariedade.

Segundo o TCU, essa redação se afastava da Lei das Estatais, sendo uma tentativa de “inviabilizar exame prévio do conflito de interesse do indicado”. Dono da maioria das ações com voto, o governo então cedeu, e modificou o texto na própria AGE, incluindo todos os tipos de conflito, tantos formais quanto materiais.

Nesta quarta-feira (23), conforme exposto pleo ministro Jorge Oliveira, a área técnica do TCU responsável, a AudPetróleo (Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração), seguiu defendendo que a nova redação do estatuto da Petrobras sobre conflito de interesses ainda não atende plenamente a Lei das Estatais, ponto do qual divergiu.

“Respeitosamente eu divirjo desse entendimento [da AudPetróleo]. Entendo que o estatuto social pode fazer essa distinção conceitual desde que respeite os princípios da governança pública e o que determina a lei das estatais”, disse.

Oliveira fazia referência à distinção entre conflitos de interesse formais, de natureza objetiva, e os chamados conflitos de interesse materiais, de natureza subjetiva e que exigem análise de cada caso concreto considerando a pessoa do indicado.

“Importante destacar que o TCU não está afastando a análise de qualquer tipo de conflito. A atuação do TCU foi determinante para a inclusão, no estatuto, das hipóteses de conflito material e não só de conflito formal como critério de vedação a nomeações”, ressalvou o ministro.

Hoje, o estatuto da Petrobras, logo no início do seu parágrafo 21, diz que: “Para a investidura, a Companhia considerará as hipóteses de conflito material e, no caso das hipóteses de conflito de interesses formal, somente aqueles expressamente previstos em lei”.

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