TCU determina limitação nos reequilíbrios de concessões a cinco anos anteriores ao fato

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Os reequilíbrios em contratos de parceria com a iniciativa privada terão que respeitar o limite de cinco anos anteriores ao fato para o cálculo dos débitos. É o que determina decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) tomada na última quarta-feira (17) em análise de dois processos conduzidos pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

O relator do processo, ministro Antonio Anastasia, informou: “Para as concessões administrativas, entendo que, como regra geral, deve ser observado o prazo prescricional de cinco anos, contado a partir da data do ato ou fato do qual se origina a pretensão violada, para a postulação de direitos perante o poder concedente”.

Apesar de se tratar do caso de duas concessões aeroportuárias, dos aeroportos de Viracopos e do Galeão, a decisão foi interpretada entre integrantes de agências como válida para todo o setor de parcerias, o que pode ter impacto em dezenas de processos do tipo que tramitam nas autarquias e também em arbitragens.

O processo analisado pelo colegiado é uma representação feita pela antiga Secretaria de Infraestrutura do órgão, que também foi responsável pela análise que concluiu pela irregularidade. Os auditores entenderam que duas decisões da ANAC de reequilíbrio desses contratos eram ilegais e deveriam ser revistas.

A agência reconheceu que não fez o reequilíbrio de tarifas mínimas de armazenagem e capatazia das duas concessionárias desde o início das concessões (2013 de Viracopos e 2015 do Galeão). A própria agência reconheceu que os contratos eram confusos e que, para parte das cargas, essas tarifas eram na verdade tarifas-teto, o que deveria gerar a revisão anual.

Na análise da diretoria da agência para o caso do Galeão (o de Viracopos acabou sobrestado pela denúncia do TCU), entendeu-se que, excepcionalmente, o período de cinco anos de prescrição não deveria ser usado, visto que o erro foi da agência, num caso complexo, e que o reequilíbrio deveria ser para todo o contrato.

A advogada da concessionária do Aeroporto do Galeão, Carolina Barros Fidalgo, defendeu na tribuna do órgão de controle que o tema era complexo e que a ANAC deveria ter a deferência do tribunal para a decisão sobre um aspecto regulatório. Por isso, ela poderia aplicar a excepcionalidade da chamada actio nata (regras dos cinco anos). 

“A ANAC agiu neste caso de forma extremamente transparente e de boa fé, pensando na sustentabilidade e na confiança que a agência tem que manter com o setor regulado, com as atuais concessionárias e as futuras”, defendeu a advogada.

Os auditores entenderam que o prazo de cinco anos deveria ser respeitado, não aceitando a excepcionalidade indicada pela diretoria da agência para o caso. O relator concordou com os auditores do órgão, indicando que isso “significaria sujeitar a Administração a riscos desproporcionais, o que não contribuiria para a segurança jurídica do setor de aviação civil”. 

Anastasia lembrou ainda que “eventual mudança de interpretação de um
dispositivo do contrato – em data próxima ao seu término – poderia implicar em desmesuradas consequências para o poder público”, visto ele ser de longo prazo.

Transnordestina
O tribunal encaminhou resposta a questionamentos feitos por uma comissão externa de fiscalização da Câmara nas obras da Ferrovia Transnordestina, constituída em 2019, sobre a legalidade do contrato e do aditivo que permitiu uma nova configuração da obra em 2013.

De acordo com a decisão, foi informado que o órgão “optou por privilegiar a solução técnica identificada pelo MInfra (Ministério da Infraestrutura) para continuidade do Projeto Nova Transnordestina, que se apresentava como melhor alternativa para o alcance do interesse público”.

Petrobras
O órgão negou provimento a recurso da Construtora Queiroz Galvão S.A. contra o Acórdão 1.221/2018-Plenário, que declarou a companhia inidônea para participar de licitações na Administração Pública Federal por cinco anos em decorrência de fraudes à licitação nas obras de implantação da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras.

O órgão também prestou esclarecimentos à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados sobre fiscalizações na política de reajustes de preços dos combustíveis e de desinvestimentos da Petrobras.

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