TCU disciplina internamente análise de propostas de desestatização no setor portuário

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Os processos de desestatização do setor portuário ganharam um manual próprio dentro do TCU (Tribunal de Contas da União) para que eles sejam analisados, o que tende a ajudar na velocidade e segurança dos projetos que passam pelo setor.

Publicada no início de fevereiro, a Portaria 1 da AudPortoFerrovia, unidade especializada do órgão, dispõe sobre os procedimentos internos do órgão para analisar os processos de desestatização portuária. Pelas regras internas do tribunal, os órgãos públicos têm que encaminhar, antes de qualquer processo de desestatização, os estudos para análise do tribunal. 

Com os anexos, a portaria tem mais de 50 páginas de checklist de como devem ser avaliados internamente os estudos de viabilidade para as desestatizações no setor. O ato pode ser visto neste link.

Entre as regras previstas estão a realização de análises preliminares e de completude dos documentos que são apresentados. Há ainda a previsão de como deve ser feita a avaliação dos atos das audiências públicas no caso de licitações, por exemplo. 

Padronização e uniformização
A edição da portaria tem por objetivo padronizar a análise da unidade técnica do TCU sobre projetos de desestatização de arrendamentos portuários e de concessões de portos públicos, não apenas na fase licitatória. Há também previsão sobre as normas para a análise de prorrogação contratual.

O normativo também proporciona flexibilidade aos controladores, já que possibilita que o escopo da análise seja ajustado conforme critérios de materialidade, oportunidade, relevância e risco.

O volume de processo do setor portuário é grande dentro do órgão, já que são dezenas de novos arrendamentos portuários analisados anualmente, além de processos de renovação e prorrogação contratual. 

A lei de portos prevê que os arrendamentos podem ser renovados por até 70 anos, com diferentes períodos, o que faz com que governos e arrendatários apresentem estudos para que os contratos tenham mais prazo. Essas avaliações também passam pelo tribunal.

O documento tem a intenção de garantir não apenas a padronização, mas também uma uniformização dessas análises. Como há mudanças internas de pessoal, a opção dos auditores foi por deixar os padrões que já são utilizados descritos numa norma, como forma de não perder a continuidade da experiência dos processos e manter uma padronização das análises.

R$ 9 bilhões em investimentos
A avaliação interna do TCU é que, como já são os critérios utilizados pela auditoria, não deverá haver mudanças em relação a como os processos são analisados, inclusive os que já estão em avaliação pelo órgão no momento.

De acordo com informações da Secretaria Especial do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) da Casa Civil da Presidência da República, a expectativa para este ano é realizar 13 arrendamentos portuários, cinco PPPs (Parcerias Público-Privadas) de serviços nas autoridades portuárias e uma concessão hidroviária, atraindo investimentos na casa dos R$ 9 bilhões.

Entre os projetos, estão a concessão do canal de acesso ao porto de Paranaguá (PR), a concessão parcial de serviços no Porto de Santos (SP) e o arrendamento de longo prazo com concessão parcial dos serviços do Porto de Itajaí (SC). Há expectativa de pelo menos uma concessão hidroviária também.

Processos mais maduros
A avaliação no TCU é que a padronização vai trazer aos gestores também uma maior facilidade para saber o que esperar das análises do órgão, o que tende a tornar os processos mais maduros antes de serem levados ao tribunal.

O ato também está dentro de um contexto maior de buscar, com outras instituições nacionais de auditoria no âmbito da Olacefs (Organização Latino-Americana e das Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores), realizar avaliações padronizadas que possam contribuir com a maturidade dos projetos de desestatização e, com isso, ampliar a capacidade de financiamento, com uma espécie de selo desses órgãos.

Segurança jurídica
Para Theófilo Aquino, especialista em direito regulatório e advogado do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, a portaria organiza o trabalho interno da auditoria, sem criar obrigação nova para o poder público, com critérios objetivos da legislação setorial. Segundo ele, o critério também vai facilitar as análises do mercado sobre os processos.

“A padronização traz potencial bastante benéfico para o setor. Isso porque se tende a privilegiar a segurança jurídica e a estabilidade dos projetos em decorrência do fato de que tanto o poder público quanto o mercado saberão quais perguntas a AudPortoFerrovia responderá na elaboração de sua instrução sobre o projeto em análise”, avaliou o advogado.

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Assine nosso Boletim diário gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos