Vinicius Werneck, da Agência iNFRA
Uma sobreposição apontada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) entre os regimes de contratação adotados pela APS (Autoridade Portuária de Santos) na licitação das obras de aprofundamento do canal do Porto de Santos (SP) poderá levar à anulação integral do certame e do contrato de cerca de R$ 610 milhões, firmado com a empresa Jan de Nul.
O procedimento, embora formalmente concluído e contratado, está materialmente paralisado por decisão anterior da própria corte de contas. Porém, antes de decidir o mérito, o plenário do tribunal optou, nesta quarta-feira (26), por abrir prazo de 15 dias para a APS e a empresa se manifestarem. A licitação tem o objetivo de aprofundar o canal de acesso de 15 para 16 metros.
A intervenção é considerada fundamental para tentar melhorar a operação no mais importante porto do país, especialmente de navios de contêineres de grande porte, com 366 metros de extensão, que hoje têm que trafegar em Santos com muitas restrições, fazendo com que eles usem menos de 80% da capacidade, segundo avaliação do mercado.
Com isso, os navios transportam menos contêineres do que podem para não encalhar, fazendo com que os três terminais portuários de contêineres de Santos, que já estão com seus pátios no limite da capacidade em vários momentos do ano, fiquem ainda mais cheios. Como consequência, o tempo de espera dos navios fica maior, aumentando os custos para importadores e exportadores.
Segundo o relator do processo, ministro Bruno Dantas, o edital previu a adoção da contratação integrada, modelo no qual a empresa vencedora elabora os projetos básico e executivo e assume os riscos relacionados às soluções escolhidas. Ao mesmo tempo, o termo de referência e o contrato estabeleceram medição e pagamento por preço unitário, com quantitativos estimados, admitindo acréscimos e supressões. De acordo com Dantas, isso potencializa o chamado “jogo de planilha”. “Quem elabora o projeto influencia os quantitativos pelos quais será pago, potencializando jogo de planilha”, afirmou.
O presidente da APS, Anderson Pomini, informou à Agência iNFRA que o Porto de Santos tem interesse no referido contrato, uma vez que “o serviço de aprofundamento do canal de navegação para 16 metros é uma necessidade esperada há 20 anos”. Ele destacou ainda que “o contrato já havia sido validado pela Justiça Federal e pelo Tribunal Regional Federal” e que “a abertura do contraditório é muito importante para que o Porto de Santos demonstre, mais uma vez, a regularidade do certame, com a validação do contrato e o início das obras”. A Agência iNFRA também procurou a Jan de Nul, mas não recebeu retorno até o fechamento da reportagem.
MPTCU e relator divergem
O MPTCU (Ministério Público junto ao TCU) também reconheceu a incompatibilidade entre os regimes, mas defendeu preservar excepcionalmente o contrato sob novas regras de execução. Para o órgão, não foi demonstrada a inexequibilidade global da proposta da Jan de Nul, cujo valor estava na faixa das demais concorrentes. O parecer, portanto, propôs proibir a aplicação da cláusula que permite acréscimos e supressões, e criar, em 30 dias, um controle técnico-econômico com “trava de vantajosidade”. O descumprimento dessa trava caracterizaria superfaturamento.
Dantas divergiu do MPTCU por considerar que as falhas eram estruturais e tinham origem na própria modelagem do edital. A análise da oferta da Jan de Nul exigiu duas rodadas de diligências da APS e alterou seu valor global. Para o relator, tornou-se “uma proposta reconstruída ao longo da fase de julgamento, com o concurso ativo da Administração”. Ele também apontou tratamento desigual entre concorrentes e falta de publicidade dos documentos técnicos. “Vícios que atingem o regime de execução, a formação da proposta vencedora, a paridade entre concorrentes e a transparência do julgamento não se convalidam isoladamente e, menos ainda, cumulativamente”, afirmou.
Na avaliação do relator, corrigir o procedimento durante a execução manteria as disputas em torno do contrato. “Persistir na tentativa de prosseguir com tal procedimento significa prolongar indefinidamente a insegurança jurídica sobre a licitação”, disse. O ministro afirmou que a anulação seria “o caminho mais célere e mais seguro”, pois encerraria a cadeia de disputas sobre atos viciados, permitiria a publicação de novo edital e afastaria o risco de aditivos e reequilíbrios que reduzissem a vantagem do preço ofertado.
Apesar de afirmar que o edital padecia de “absoluta nulidade”, Dantas acolheu a proposta do também ministro da corte de contas, Benjamin Zymler, para converter o julgamento em diligência e ouvir previamente a APS e a Jan de Nul. A autoridade portuária também deverá informar se recebeu pedidos de esclarecimento ou impugnações ao edital sobre a incompatibilidade entre os regimes de execução. Assim como o do Ministério Público, o encaminhamento da unidade de auditoria especializada em contratações do tribunal, porém, não previa a anulação, mas propôs considerar a representação improcedente e indeferir a cautelar, por avaliar que as diligências da APS foram suficientes para justificar as alterações da proposta.
Licitação tem histórico no TCU
A licitação já deu origem a pelo menos duas representações no TCU. No processo iniciado pela Etesco Construções e Comércio, o tribunal promoveu a oitiva da APS e da Jan de Nul, optando por suspender integralmente o certame.
Depois, julgou a representação parcialmente procedente no Acórdão 1.135/2026 e rejeitou embargos no Acórdão 1.214/2026. Após recurso da Etesco, o ministro Benjamin Zymler suspendeu os efeitos de parte da decisão e determinou cautelarmente que a APS não expedisse a ordem de início dos serviços do contrato com a Jan de Nul ou suspendesse seus efeitos até o julgamento do recurso.
Dragagem de manutenção
Em outro processo relacionado ao Porto de Santos, o TCU rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Dragabras Serviços de Dragagem contra decisão que havia negado provimento a recursos de reconsideração. A decisão original julgou irregulares as contas dos responsáveis, com condenação em débito e aplicação de multa, por irregularidades em contrato de dragagem de manutenção.
A TCE (Tomada de Contas Especial) de 2018 foi instaurada para apurar indícios de superfaturamento no contrato firmado entre a Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo), atual APS, e a Dragabras por R$ 72 milhões e prazo de 12 meses. Segundo o relator, ministro Augusto Nardes, a decisão reconheceu jogo de planilha a partir dos quantitativos e preços unitários executados, da extrapolação de saldos em determinados trechos, da medição reduzida em outros e do pagamento de horas de paralisação. Para Nardes, os embargos “consistem em tentativa de rediscutir o mérito da matéria decidida”.
Transnordestina
Já no monitoramento da concessão da FTL (Ferrovia Transnordestina Logística), o TCU considerou em cumprimento quatro determinações e decidiu prosseguir com o acompanhamento. O relator, ministro Jorge Oliveira, registrou que o contrato termina em dezembro de 2027 e que cerca de três mil quilômetros dos 4.295 concedidos, aproximadamente 70% da malha, são considerados não operacionais. Segundo Oliveira, “as medidas planejadas ainda não foram integralmente implementadas e estão em atraso”, e os estudos e decisões sobre a destinação dos trechos não operacionais ainda não foram concluídos.
O Ministério dos Transportes apresentou dois planos de ação: um para uma possível solução consensual do contrato e outro para uma eventual nova licitação. O cronograma da solução consensual, que previa a conclusão das atividades em abril de 2026, foi ultrapassado após decisões do TCU que impuseram condições à assinatura do acordo. Já o planejamento da nova licitação prevê término em dezembro de 2027. Nos dois cenários, o ministério considera a possibilidade de extensão do contrato por até 24 meses, caso a medida seja necessária para evitar a descontinuidade do serviço.
*Reportagem atualizada às 11h30 desta quinta-feira (27 de agosto) para adicionar informações e contexto.





