Sheyla Santos, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) negou na última quarta-feira (14) o pedido de reexame solicitado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) em processo de auditoria envolvendo reajuste tarifário no contrato de concessão da BR-116-PR/SC, no trecho Curitiba e divisa de Santa Catarina com Rio Grande do Sul). Segundo o relatório, a agência alegou impossibilidade de cumprir determinação do TCU prevista em decisão de 2022 da corte de contas e reiterada em decisão de 2025.
Nas ocasiões, o TCU determinou que a ANTT refizesse os cálculos relativos ao ressarcimento à concessionária Autopista Planalto Sul por receitas não auferidas, em razão de atraso na implantação das praças de pedágio, e compensasse os valores indevidamente recebidos pela empresa.
Na decisão, que pode ser lida aqui, consta que a auditoria do TCU evidenciou “atuação deficiente” da agência na regulação e fiscalização da execução do contrato de concessão. Para o TCU, houve compensação indevida à concessionária, por meio de reajuste de tarifa devido a um não auferimento de receitas por atraso nas obras de implantação de postos de pedágio. No entendimento da corte, esse atraso é, em boa parte, imputável exclusivamente à empresa.
Segundo o documento, a agência reitera, desse modo, a tese da impossibilidade de reconsiderar os atos que autorizaram a abertura faseada das praças de pedágio. O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, concluiu seu voto dizendo que a agência tomou decisão contrária ao disposto no edital e contrato, e ao interesse público, tentando “toda sorte de subterfúgio” para não cumprir a decisão do Tribunal.
Sede da agência
Em outro processo relatado pelo ministro Walton Rodrigues acerca de contrato de locação da sede da ANTT, firmado por dispensa de licitação, o TCU encaminhou o caso à Caixa Econômica Federal para que o banco subsidie a análise da corte com questões mercadológicas e critérios técnicos envolvendo a negociação.
O relator afirmou que, ao fim do contrato firmado com a empresa J. N. Venâncio Administração de Imóveis, a ANTT vai ter desembolsado R$ 1,6 bilhão por um imóvel cujo preço de mercado é de cerca de R$ 400 milhões. Walton concordou com a sugestão do ministro Bruno Dantas de incluir na análise sobre o aluguel o cálculo dos valores pagos anteriormente pela agência desde 2011 somados aos valores que deverão ser pagos até 2047. Leia aqui a decisão.
Multas ambientais
Ainda no âmbito rodoviário, a corte de contas concluiu como integralmente atendida a solicitação do Congresso Nacional que pediu a realização de fiscalização sobre a gestão do contrato de concessão da BR-040, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ).
O ministro Jorge Oliveira pediu vista por 30 dias de processo que avalia a celebração pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de acordos substitutivos de multas ambientais.