05/06/2025 | 13h00  •  Atualização: 06/06/2025 | 15h34

TCU reafirma ilegalidade do SSE e cobra clareza da ANTAQ sobre cobranças de armazenagem de contêiner

Marília Sena e Amanda Pupo, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) reafirmou nesta quarta-feira (4) o entendimento de que o SSE (Serviço de Segregação e Entrega), também chamado de THC2, é ilegal. O órgão recomendou que a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) dê mais clareza em suas normas sobre as atividades que podem ser passíveis de algum tipo de cobrança pelos terminais de contêineres.

A decisão, disponível neste link, seguiu o voto do ministro Jorge Oliveira, que relatou a auditoria operacional sobre a regulação da ANTAQ na prestação do serviço portuário em carga de contêiner. O SSE ou THC2 é uma taxa cobrada pelos terminais portuários com acesso a navios (molhados) na importação de contêineres que vão ser desembaraçados em terminais sem acesso a navios (secos). 

Os terminais molhados dizem que fazem um serviço adicional de movimentação quando têm que entregar fora do prazo para os secos. Os terminais secos alegam que a cobrança é ilegal porque a movimentação já foi paga pelos clientes importadores aos navios que trouxeram a carga. A polêmica sobre a cobrança ser legal ou não se arrasta há mais de duas décadas.

O estudo feito pela AudPortoFerrovia (Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária) reacendeu na corte de contas o debate sobre a cobrança do SSE – vista como ilegal pelo TCU desde 2022 na análise de uma denúncia. O documento dos auditores sugeria que esse custo poderia ser cobrado pelos terminais. Alertava, por outro lado, que a ANTAQ precisava melhorar as regras para evitar abusos.

Mas o plenário do tribunal reiterou, após a conclusão da auditoria, ser contrário ao SSE, num outro tipo de processo, a análise de uma denúncia. Por isso, Oliveira construiu em seu voto uma alternativa para a ANTAQ se debruçar sobre cobranças que vão além desta taxa e da THC (Terminal Handling Charge) – esta última regular – tendo em vista a variedade de tarifas aplicadas a usuários importadores e a diversas formas de desembaraço de cargas.

“Embora a Agência Reguladora venha realizando um trabalho relevante, ainda há lacunas regulatórias que necessitam de aprimoramento, especialmente no que se refere à definição clara dos serviços e à adoção de critérios objetivos para a cobrança de tarifas. Além disso, é imprescindível a criação de metodologias para a avaliação de preços e a identificação de práticas abusivas, bem como a definição de indicadores que permitam aferir a qualidade dos serviços prestados”, afirmou o relator em seu voto.

No acórdão, os ministros recomendam especificamente que a ANTAQ revise seus normativos para harmonizá-los com a impossibilidade de cobrança do SSE, mas identificando claramente as atividades “passíveis ou não de cobrança, seus possíveis tomadores e os respectivos tipos de trânsito aduaneiro”.

A indicação também é de que o órgão regulador aperfeiçoe a Resolução 109/2023, “com urgência”, para definir claramente os serviços relacionados ao período em que a carga permanece sob responsabilidade dos terminais primários, aguardando o trânsito aduaneiro ou aguardando sua retirada após o desembaraço na modalidade de despacho sobre águas.

Decisão tomada
A posição da área técnica na auditoria foi abordada no plenário da corte, com críticas feitas especialmente pelo ministro Bruno Dantas. “Permitir que uma auditoria operacional modificasse decisão sobre a legalidade de norma adotada em sede de Representação, com trânsito em julgado, seria tolerar a reabertura de qualquer discussão com caráter de definitividade, irradiando insegurança jurídica de maneira avassaladora sobre a nossa atuação”, afirmou Dantas na declaração de voto no julgamento. 

Dantas ainda fez um apelo no plenário para que a Segecex (Secretaria-Geral de Controle Externo) fosse orientada no sentido de que, da mesma forma que a lei assegura aos auditores autonomia técnica para emitir suas opiniões, cabe ao plenário a decisão final.

“Essa não é a primeira vez. Já presenciei outras ocasiões em que unidades instrutoras se valem de instrumentos processuais para, de maneira indireta, tentar contornar decisões do plenário”, disse o ministro.

Bruno Dantas exemplificou que, se a instrução fosse uma auditoria operacional com o objetivo de oferecer uma contribuição ao Congresso, ele estaria de acordo. “Mas a verdade é que a instrução desse processo foi feita para, por meio de uma auditoria operacional, revogar a decisão unânime do plenário do TCU sobre a ilegalidade do THC2 – e isso é inadmissível”, declarou.

Histórico
Em 2022, o ministro Vital do Rêgo, relator de uma denúncia de cobrança indevida no processo, considerou o SSE ilegal como um todo e suspendeu os atos da ANTAQ, que havia criado uma norma para regulamentar a cobrança, assim como também a impediu de manter a cobrança em vigência enquanto recorria da decisão.

A decisão foi comemorada pelos representantes de terminais secos que entendem não haver mais dúvidas agora de que a cobrança do SSE/THC2 é ilegal. As reclamações dos representantes de terminais molhados seguem e a alegação é que a cobrança do SSE era uma forma de evitar um subsídio cruzado entre clientes que usam e não usam o serviço de movimentação.

A avaliação feita reservadamente por um dos representantes é de que a decisão do tribunal ignorou o trabalho “técnico e robusto” da área de auditoria do TCU. A vedação abre espaço para questionamentos no mercado, já que existem contratos que colocam a cobrança do SSE no cálculo do arrendamento, o que poderia gerar pedidos de reequilíbrio dos contratos.

A Abtra (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados) e a ANTAQ foram procuradas, mas não responderam até o fechamento desta edição.

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