Técnicos da ANEEL sugerem limitar subsídios a usinas da “corrida do ouro” ainda sem outorga

Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) recomendou limitar o desconto no fio agrupando as usinas da chamada “corrida do ouro” com relações societárias entre si e conexão física como um único “complexo de geração”. Nesse caso, se o complexo ultrapassar 300 MW de potência, não terá direito ao subsídio.

A nova regra para limitar os descontos de 50% na Tusd e na Tust (tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão), visando evitar a fragmentação de projetos para obtenção dos descontos, também foi a escolhida por 96% dos agentes que participaram da CP (Consulta Pública) 13/2024. A proposta está na pauta da reunião da diretoria da ANEEL desta terça-feira (29), sob relatoria da diretora Agnes Costa.

Conforme a Nota Técnica Conjunta 15/2025, emitida na última sexta-feira (25), o primeiro critério sugerido considera a participação direta ou indireta na estrutura societária acima de 20% como relevante para agrupamento das usinas. De acordo com os técnicos da ANEEL, a relação pode ser caracterizada pelo controle societário comum entre as usinas, ou por sociedades coligadas.

Para serem consideradas um complexo, segundo a recomendação, as usinas também devem compartilhar um ponto de conexão à rede de transmissão ou de distribuição.

Caso seja aprovada, a nova regra não deve impactar os geradores que compartilhem o contrato de uso do sistema de transmissão por meio de associações. A regulação deve ser tema de atualização dos Procedimentos de Comercialização pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

A regra impactaria as usinas da “corrida do ouro”, que pediram outorga até 2 de março de 2022, mas que ainda não tiveram suas análises de outorga concluídas por causa de acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) que suspendeu a aplicação dos descontos até que uma nova regulamentação fosse aprovada pela ANEEL. 

Conforme a recomendação da área técnica, as outorgas pendentes serão analisadas com base na nova regra de agrupamento por complexo de geração. Contudo, a regulação não será aplicada para as autorizações emitidas até a data do acórdão do TCU.

Vigência
Durante a fase de consulta pública, a maioria dos agentes solicitou que a nova regra não alcance os pedidos de outorga pendentes de análise, e só passe a valer para os novos pedidos feitos após a aprovação da norma. 

A área técnica, no entanto, entendeu que não é possível atender às sugestões para que as outorgas pendentes de análise sejam excepcionalizadas da nova regulamentação. 

“Esse pedido está em desacordo com a determinação estabelecida pelo Tribunal, que explicitamente determinou a aplicação das novas regras a esses pedidos, inclusive determinou a suspensão da concessão de novos descontos pela ANEEL”, diz a nota técnica.

Fracionamento
Em acórdão de novembro de 2023, o TCU apontou que a nova regulação precisaria garantir que apenas empreendimentos com até 300 MW de potência instalada tenham direito aos descontos, conforme previsto na Lei 13.203 de 2015, evitando a fragmentação de projetos maiores em várias usinas de até 300 MW. 

Na ocasião, o TCU deu 180 dias para a reguladora apresentar uma proposta nessa linha. Neste meio tempo, a emissão de outorgas e de novos descontos foi suspensa pela Corte. Em maio de 2024, foi aberta a consulta pública pela ANEEL com duas propostas de regulamentação. 

A primeira delas, que é a defendida pela área técnica após o fechamento da consulta pública, passaria a agrupar usinas como um único complexo. Por exemplo: duas usinas de 250 MW cada uma, que compartilhem um ponto de conexão e tenham o mesmo sócio, serão consideradas um único complexo de 500 MW para fins de cálculo do desconto, não podendo assim obter subsídio.

A segunda alternativa dada foi a de fazer uma aglutinação de outorgas, com revisão de emissões para considerar tudo uma única usina, o que foi considerado pelos agentes como inadequado e uma ameaça à segurança jurídica.

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