Nestor Rabello, da Agência iNFRA
A regulamentação da lei de repactuação do risco hidrológico aprovada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) vai implicar no aumento do prazo de extensão das outorgas das hidrelétricas que aderirem às novas regras em relação ao que havia sido inicialmente previsto a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), responsável pelos acordos.
Os números iniciais previam a extensão média das concessões em 494 dias, envolvendo R$ 8,7 bilhões em valores. Esses números serão recalculados e provavelmente serão maiores, avaliou o presidente da CCEE, Rui Altieri, após a divulgação da regulamentação.
“As empresas têm um bom valor para avaliar sua decisão. A grande discussão que havia é se haveria remuneração para valores efetivamente pagos no passado. E a ANEEL concordou com isso. Isso tende a aumentar os prazos de extensão da concessão”, disse o executivo.
Pleito dos geradores
A revisão dos números pela entidade ocorre porque a ANEEL decidiu alterar o cálculo de remuneração das compensações, acatando o principal pleito apresentado pelas geradoras durante a consulta pública que analisou a repactuação do GSF.
Os agentes defendiam a aplicação de uma taxa de desconto somente sobre o capital efetivamente gasto, e não sobre os períodos em que os valores foram alvos de liminares na Justiça, como a agência havia proposto inicialmente.
Diante a definição das novas regras, a CCEE terá até 90 dias para apresentar novos valores. Em seguida, a ANEEL terá 30 dias para publicar uma resolução homologando os prazos de extensão para cada usina, que terão 60 dias para aderir aos acordos, por sua vez.
Mudanças dão segurança
Em seu voto, a relatora Elisa Bastos afirmou que acatou as mudanças sugeridas durante a consulta pública para dar coerência ao que está na legislação e permitir que haja a redução da judicialização no mercado de curto prazo.
“A ANEEL […] buscou consolidar na norma uma proposta que atenda aos interesses setoriais e possa contribuir para encerrar esse longo e litigioso capítulo da história do risco hidrológico”, argumentou a diretora.
Além de ter alterado o cálculo das compensações, Elisa também permitiu que fossem levados em conta o cálculo de perdas da usina de Belo Monte por atrasos ocasionados na instalação de redes de transmissão por parte da Abengoa e da Isolux. Essas companhias passaram por dificuldades financeiras e perderam suas concessões em 2017.
A outra mudança acatada na regulamentação final foi o pleito que pedia que as usinas hidrelétricas que atuam no regime de cotas fossem inclusas na repactuação do risco hidrológico, que só valerá em relação aos contratos negociados no mercado livre de energia.
Fim da judicialização
Os acordos de repactuação do risco hidrológico buscam cessar uma longa disputa judicial referente às liquidações financeiras no mercado de curto prazo. O montante atualizado dos débitos judicializados chegou a R$ 9,6 bilhões em setembro.
Como parte central das novas regras, os agentes geradores terão de desistir de suas ações na Justiça para poderem aderir ao acordo de repactuação.