Usando valores próprios, ANTT calcula tarifa da transição da Dutra em 40% da atual


Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) apresentou na última quinta-feira (21) para avaliação pública sua proposta para a tarifa calculada da concessão da CCR NovaDutra durante o período que ela poderá administrar a rodovia após o fim do contrato. Os documentos da Tomada de Subsídios 01/2021 estão disponíveis neste link.

A tarifa calculada é uma projeção da agência de quanto a empresa necessita para realizar os serviços necessários de manutenção da rodovia e prestação de apoio aos usuários no período de um ano que está previsto para ela ficar além do contrato. Esse período pode ser ampliado por mais seis meses.

O valor estimado foi de R$ 6,15682 nas praças principais. Mas os usuários vão seguir pagando R$ 15,20, a tarifa atual, durante o ano. O valor a menos (cerca de 40%) é porque, no período além do previsto em contrato, não há mais amortização de investimentos feitos pela concessionária e nem previsão de obras de ampliação. Por isso, a remuneração da concessionária pode ser menor.

A diferença entre a tarifa calculada e a tarifa cobrada será depositada em uma conta específica e servirá para quitar dívidas com a empresa em caso de reequilíbros contratuais positivos em favor dela. Os processos de reequilíbrio ainda estão em andamento e não há um valor estimado de quanto seriam.

Prazo até 28 de fevereiro
A minuta de termo aditivo fica disponível para receber contribuições até 2 de fevereiro. O aditivo precisa ser assinado entre a agência e a concessionária antes de 28 de fevereiro, quando o contrato de 25 anos se encerra. 

A intenção inicial do governo era licitar a concessão desse trecho num novo modelo, a chamada Ligação São Paulo-Rio de Janeiro, que incluiria além de trecho da atual NovaDutra uma parte da BR-101 entre os dois estados.

Mas houve atraso nos estudos que, desde o fim do ano passado, estão em avaliação pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Após a avaliação do órgão de controle é que será marcado o leilão para escolher um novo operador para o trecho.

Em nota, a CCR NovaDutra informou que “mantém o compromisso de contribuir com o desenvolvimento e a modernização da infraestrutura brasileira e segue operando e administrando a rodovia Presidente Dutra de acordo com suas obrigações, até o término do seu contrato que acontece em 28 de fevereiro de 2021, com o mesmo padrão de excelência na operação”. Sobre a extensão do período do atual contrato de concessão, a concessionária informou que segue acompanhando o processo para avaliar as condições do aditivo.

Portaria do ministério
A Tomada de Subsídios 01/2021 foi lançada no mesmo dia que o Ministério da Infraestrutura publicou a Portaria 3, disponível neste link. A norma do ministério estabeleceu as diretrizes e procedimentos para extensão de prazo de contratos da 1ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais, que inclui a NovaDutra e tem outras duas concessões vigentes, a Concer e a CRT, ambas no Rio de Janeiro.

O ato instituiu a política tarifária até a conclusão dos certames licitatórios. No caso da CRT, a consulta pública está em andamento neste mês. Já no caso da Concer, o governo ainda não terminou os estudos de viabilidade e anunciou que pretende deixar a rodovia sem concessionário quando o contrato acabar. 

De acordo com a portaria, “o valor da tarifa a ser cobrada nas praças de pedágio será a tarifa vigente ao tempo da celebração do termo aditivo, ou outro valor inferior determinado pelo Ministério da Infraestrutura”. 

O ministério permitiu que a ANTT calcule um valor de ressarcimento pelos custos de manutenção da via ao longo do aditivo. Caso as tarifas permitidas sejam maiores que o valor dos custos, elas deverão ser “mantidas em contas separadas da concessão”.

Conflito com o TCU na Concepa
Na primeira concessão da 1ª Etapa em que foi necessário fazer um cálculo desse, a da Concepa, no Rio Grande do Sul, encerrada em 2017, houve conflito com o TCU sobre os valores. 

Após a ANTT reduzir as tarifas aos usuários em 50%, os técnicos do tribunal apontaram que os valores ainda seriam elevados e indicaram que, na renovação após o primeiro ano do aditivo, a tarifa deveria cair mais 50%. A concessionária não topou e a estrada ficou quase um ano sendo cuidada pelo governo federal até que o novo concessionário assumisse.

Para evitar as críticas que levaram o TCU a emitir o Acórdão 1.098/2018 (disponível neste link), suspendendo a decisão da agência, a ANTT usou desta vez outra metodologia de cálculo para estabelecer a tarifa calculada, não se utilizando de dados da concessionária. 

Os valores para os custos dos serviços da concessionária usados para estabelecer a tarifa foram as médias dos estudos de viabilidade feitos para concessões ao longo dos últimos três anos, na tentativa de evitar influência da concessionária sobre o valor.

Inspeção acreditada
Também na quinta-feira (21), a ANTT lançou a Portaria 13 da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária, disciplinando a “solicitação, a apresentação e a apreciação de certificado de inspeção acreditada de projetos de engenharia no âmbito da superintendência”.

O modelo de inspeção acreditada permite que as concessionárias entreguem projetos com esse tipo de certificação à agência, que poderia de posse da certificação fazer uma análise mais rápida para liberar as obras.

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