ANTT avalia hoje norma que revoluciona contratos de concessão rodoviária

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Receitas não tarifárias, modelo de classificação das concessionárias, revisão quinquenal, regras para que seguradoras possam assumir obras e financiadores assumirem concessões, modelo para a transição do free flow e outros temas relativos à administração de contratos de concessão rodoviária federal devem ter novas regras a partir desta semana.

Os diretores da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) votam nesta quinta-feira (21) o relatório final da AP (Audiência Pública) que discutiu a minuta de resolução referente à terceira norma do RCR (Regulamento das Concessões Rodoviárias), que trata do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária. O relator é o diretor Luciano Lourenço.
 
A proposta está sendo considerada a mais profunda da reformulação regulatória da agência no setor, com mudanças para os contratos futuros ou nos atuais, se as concessionárias desejarem aderir ao modelo que está sendo proposto.

Em entrevista à Agência iNFRA, o gerente de Regulação de Rodovias da Superintendência de Rodovias da ANTT, Fernando Feitosa, explicou as principais mudanças entre a proposta que foi a audiência pública neste ano e a proposta final que está em análise pelo relator para ir a deliberação dos diretores nesta semana.

“Não mudamos a característica do que foi para a audiência pública, que está muito similar”, disse Feitosa, lembrando que a proposta ainda vai passar pela análise dos diretores.

Segundo ele, cerca de 30% do que estava proposto sofreu alterações. As principais mudanças se deram nas regras propostas de revisão contratual, com a maior parte das mudanças vindas de sugestões da procuradoria da agência. 

O aprimoramento do modelo de revisão quinquenal da agência é um dos temas tratados no RCR 3. O formato hoje está na Resolução 5.859 de 2019, que, na prática, não se mostrou efetiva, e a agência continuou sem conseguir finalizar esse tipo de revisão dos contratos.

Segundo Feitosa, a primeira mudança é na forma de classificação das concessionárias que poderão ter direito à revisão quinquenal. Além de servir para as quinquenais, a ideia é que ela também seja a forma como a agência vai modelar a fiscalização, sendo mais presente nas que estão em pior situação.

Para as concessionária que estiverem aptas à revisão quinquenal, a ideia é tornar o processo mais simples e contínuo, com a agência levantando ao longo de todo o período prévio à revisão quais são as necessidades de melhoria na rodovia, inclusive com participação social antecipada.

No caso das revisões extraordinárias, há uma proposta ainda em discussão sobre se a agência limita ou não os pedidos de inclusão de novos investimentos a um determinado valor, como forma de reduzir os custos regulatórios dessas análises.

Receita extraordinária
Outra mudança é no modelo de receitas extraordinárias da concessão. Para o caso das novas, a agência passará a adotar o sistema que outras agências já estão adotando de colocar as estimativas no fluxo de caixa da concessão. 

A regra atual da ANTT não prevê as receitas extraordinárias no fluxo de caixa e determina que 85% do que for obtido ao longo do contrato seja revertido para a modicidade tarifária. A ideia com a nova regra é dar incentivo inicial para que as concessionárias ampliem os descontos nas propostas tarifárias do leilão.

Para os contratos vigentes, haverá uma regra de transição. Quem quiser aderir ao modelo, terá que usar a média dos últimos cinco anos de receitas não tarifárias obtidas e fazer o cálculo para o desconto tarifário integral na regra atual, para incidir sobre todo o contrato.

Free flow
Outra regra de transição será para o free flow, o modelo de pedágio sem cabine que já começou a ser implementado nos novos contratos. A proposta é que as concessionárias que aderirem possam ter um período experimental de cinco anos e, após esse tempo, decidirem se permanecem ou voltam ao modelo de cabine.

Segundo Feitosa, não ficarão no RCR regras específicas para a assunção de riscos por cada uma das partes no período experimental porque isso será decidido caso a caso, analisando a situação da rodovia. O único risco que está alocado à concessionária previamente é o da compra dos equipamentos para identificar os veículos, que não serão indenizados pelo poder público em caso de desistência.

Verbas contratuais
Outra decisão da agência foi por limitar em seis o número de verbas contratuais previstas em contrato. Serão elas as de fiscalização, desenvolvimento tecnológico, segurança viária, verificação, desapropriações/desocupações e licenciamento ambiental.

Segundo Feitosa, cada contrato tinha uma regra diferente para esse tipo de gasto das concessionárias que precisam ser comprovados, o que levava a um alto custo regulatório da agência para fiscalizar o uso dessas verbas, que, quando não usadas, revertem-se para a modidicide tarifária.

Seguros
Outro tema de relevância para o setor serão as novas regras para acionamento do seguro nas rodovias. Segundo Feitosa, as atuais praticamente inviabilizam a agência de acionar os seguros previstos nos contratos em casos de inadimplência, e a intenção do RCR 3 é mudar isso.

No caso das obras previstas, a ideia é determinar que os seguros contratados pelas concessionárias tenham cláusulas que possam permitir o step in, que é o modelo em que a seguradora assume a obra e contrata uma nova empreiteira para finalizá-la para evitar o pagamento do seguro pela inadimplência. 

Segundo Feitosa, as diretrizes para que esse modelo seja implementado estarão na norma, mas será necessário que a agência posteriormente siga numa regulamentação específica sobre como será a responsabilidade pela execução junto à ANTT, se continuará com a concessionária ou com a seguradora, entre outros temas.

Troca de controle
As trocas de controle da concessionária também estarão presentes na norma, inclusive as regras que criarão a possibilidade de os financiadores da concessão assumirem temporariamente o controle da empresa para que a concessão possa seguir.

E, ainda, estará na norma o modelo para a troca de controle semelhante ao que foi usado para que a concessão da BR-163/MT fosse transferida da OTP (Odebrecht Transport) para a MT Par, que assumiu a rodovia após uma remodelagem dos investimentos previstos no contrato.

A minuta da proposta da superintendência está neste link. E um pedido de ajuste posterior, neste link.

Outros RCRs
No processo de reformulação do sistema de concessões rodoviárias, a agência já finalizou o RCR 1, que trata de direitos e deveres dos usuários (Resolução 5.950), e o RCR 2, que trata dos temas sobre a infraestrutura, dos projetos à execução da obras (Resolução 6.000).

Além de deliberar sobre o resultado da AP do RCR 3, os diretores analisam na mesma reunião de quinta-feira se aprovam a abertura de audiência pública para o RCR 4, que trata da fiscalização e das penalidades no âmbito das concessões. O relator é o diretor Guilherme Sampaio. 

No caso do RCR 5, que trata de temas como encerramento contratual, caducidade de contratos e outros temas relativos ao fim das concessões, o processo inicial de debate público foi iniciado, com a abertura da reunião participativa que vai até 11 de fevereiro.

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