Sandoval Feitosa cita dificuldades na indicação de diretor-substituto para ANEEL e inércia do MME na questão

Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

Sandoval Feitosa, diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), mencionou na quarta-feira (18) que existem dificuldades para a indicação de um diretor-substituto para a quinta cadeira do colegiado. Um interino na vaga do ex-diretor Hélvio Guerra seria a solução diante da “inércia” do Poder Executivo em nomear um nome definitivo, segundo Feitosa.

O diretor-geral destacou que há dúvida na interpretação do processo de designação de substituto, porque existe um entendimento de que a lista tríplice (com superintendentes) deveria ter sido encaminhada pela agência ao governo até 31 de dezembro de 2023, o que não ocorreu.

“Em função disso, a gente fica nessa dúvida se poderíamos indicar, por exemplo, na inércia do Poder Executivo, do Ministério de Minas e Energia, em indicar um da lista tríplice, indicar um que seria o mais antigo da agência”, disse Feitosa à imprensa após participação no Seminário Nacional dos Consumidores de Energia, em Brasília.

Empates e sobrecarga
Sandoval ressaltou que a falta de um quinto diretor tem prejudicado a agência e, consequentemente, a sociedade. Além de levar a empates nas votações durante as reuniões públicas, não ter a composição completa sobrecarrega os demais diretores, que recebem mais processos para relatar.

O diretor-geral afirmou também que a composição da diretoria das agências reguladoras é complexa porque necessita de atos de dois poderes. “O Poder Executivo indica, o Poder Legislativo aprova, e depois o Poder Executivo nomeia. É uma discussão que envolve o Poder Executivo, Presidência da República, Ministério de Minas e Energia, e Senado Federal”, disse.

“Nós temos nos manifestado, na medida do possível, tanto ao ministério como também ao Senado Federal, da necessidade de equacionamento dessa situação”, informou.

“Racha na agência”
Questionado se “um racha” no colegiado da agência estaria prejudicando também a tomada de decisões, o diretor-geral ressaltou que “cada diretor tem um mandato para exercer o seu poder decisório nas suas convicções”. 

“Eu falo por mim, não há nenhuma decisão que eu tome por uma questão de alinhamento com o grupo A ou grupo B. As decisões são tomadas por meio de uma convicção técnica. Se nós tivéssemos uma diretoria completa, cada diretor exerceria sua convicção técnica e, por óbvio, por ser um número ímpar de diretores, você não teria um empate.”

“Eu acho que o problema que temos, de fato, conjunturalmente, é o fato de não termos um quinto diretor.”

Lista tríplice
A Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2029) prevê a elaboração de uma lista formada por três servidores da agência, ocupantes dos cargos de superintendente, gerente-geral ou equivalente hierárquico, e encaminhamento ao presidente da República, que é responsável por escolher um nome dentre os submetidos para designar como substituto no cargo vago.

Contudo, a lei determina que, “na ausência da designação” de um substituto constante na lista tríplice até  “31 de janeiro do ano subsequente à indicação”, deve exercer o cargo vago, de forma interina, o superintendente, ou o titular de cargo equivalente, com maior tempo de exercício na função.

Há uma interpretação de que a lista deveria ter sido submetida ao Planalto até 31 de dezembro de 2023, para que o presidente tivesse até 31 de janeiro de 2024 para aprová-la. Dessa forma, quando a vacância no colegiado surgisse em maio deste ano, com o fim do mandato do ex-diretor Hélvio Guerra, o superintendente mais antigo da lista já estaria apto para ocupar o cargo, caso o governo não designasse o substituto. 

A ANEEL enviou os três nomes para o governo somente em maio. Assim, o presidente Lula tem até 31 de janeiro de 2025 para aprová-la. 

“Existe uma tendência do governo de optar por uma interpretação que dê a ele mais prazo para escolher, sem que essa nomeação aconteça automaticamente”, declarou Bruno Crispim, sócio de Energia do escritório Lefosse, à Agência iNFRA. Contudo, segundo ele, “o espírito da lei” é evitar que as reguladoras fiquem com uma vacância por prazo indefinido.

“Por exemplo, o que está acontecendo agora [na ANEEL] é péssimo, porque tem quatro diretores e não tem um voto de desempate. Se a agência fica sem um quinto nome por prazo indefinido, isso acaba sendo um problema”, afirmou.

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