Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A juíza Jaiza Praxe, da 1ª Vara Cível da SJAM (Seção Judiciária do Amazonas), deferiu nesta quarta-feira (23) pleito da Amazonas Energia pela exclusão da Cigás (Companhia de Gás do Amazonas) como parte da ação judicial que trata da transformação dos contratos de termelétricas na região Norte em CERs (Contratos de Energia de Reserva) e da transferência de controle da distribuidora para a Âmbar Energia.
A Amazonas argumentou que o contrato firmado entre a Cigás, a Eletronorte e a Petrobras não será alterado com a operação, portanto a entrada da companhia no processo, autorizada em 3 de outubro, “poderia causar tumulto processual desnecessário”. Com isso, a juíza concluiu que está garantido o direito da Cigás quanto ao fornecimento de gás para as usinas.
A decisão também determina que a Amazonas se manifeste sobre a contestação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que pede a extinção do processo. A reguladora argumenta que já tomou medidas administrativas para implementar os comandos da MP (Medida Provisória) 1.232/2024, que perdeu sua eficácia em 10 de outubro.
Ainda segundo a ANEEL, “não houve omissão da agência” no processo e, portanto, impugna o valor da causa estabelecido pela autora.