Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou nesta terça-feira (5), por unanimidade, o pedido de RTE (Revisão Tarifária Extraordinária) da Light. O voto apresentado pelo relator, diretor Fernando Mosna, acompanhou o entendimento das áreas técnicas da reguladora e da procuradoria federal.
A Light pleiteava uma reavaliação dos parâmetros de perdas não técnicas estabelecidos na RTP (Revisão Tarifária Periódica) de 2022. A companhia alegou que o furto de energia irregular permaneceu estável ao longo dos anos, mas houve elevada queda no mercado de baixa tensão, de forma que o percentual de perdas aumentou.
Recuperação judicial
Segundo fontes, a revisão extraordinária era aguardada pela Light dentro do seu processo de recuperação judicial. A concessão de energia do Rio de Janeiro é uma das mais complexas do país, com altos índices de perdas não técnicas causadas por furtos e elevada inadimplência.
Pareces técnicos
Os pareceres técnico e jurídico concluíram que a empresa não teria direito à revisão extraordinária no momento por não apresentar os critérios de admissibilidade, como a evidência de desequilíbrio econômico-financeiro causado por um fato novo e alheio à concessionária.
Mosna se alinhou à área técnica mencionando que as variações do mercado fazem parte do risco do negócio, não podendo a ANEEL ajustar parâmetros quando essa variação é desfavorável para a distribuidora.
O requerimento de RTE foi ingressado pela distribuidora em 21 de março de 2023 para equilibrar seus custos, diante de suas dificuldades financeiras. Pouco depois, em 12 de maio do mesmo ano, a empresa entrou com o pedido de recuperação judicial, processo que perdura até hoje.
A Agência iNFRA questionou a Light se pretende entrar com recurso na ANEEL ou mesmo acionar a Justiça, mas a distribuidora não respondeu.