CCJ do Senado aprova texto-base que regulamenta a reforma tributária, com saneamento em alíquota reduzida

Marília Sena, da Agência iNFRA

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), o texto-base do PLP (Projeto de Lei Complementar) 68/2024, um dos textos principais que regulamenta a reforma tributária. A reunião, que durou mais de oito horas, teve 39 oradores. A matéria será votada no Plenário do Senado hoje (12). O presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), desmarcou a sessão do Congresso Nacional para votar o PLP 68.

O texto do senador Eduardo Braga (MDB-AM) contempla, entre outros pontos, alguns temas do setor de infraestrutura. O relator Eduardo Braga (MDB-AM) acatou a emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para reduzir em 60% as alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os serviços de saneamento básico.

De acordo com o texto, se a emenda for aprovada, serão consideradas as seguintes atividades: serviços de esgoto, tratamento de esgotos e limpeza de fossas sépticas; serviços de distribuição de água; serviços de apoio à distribuição de água; e serviços de tratamento de água.

A expectativa é de que a medida seja aprovada nesta quinta-feira com o apoio do governo e da oposição no Senado. Para Christianne Dias, diretora-executiva da AbconSindcon, (Associação das Operadoras Privadas de Saneamento), a medida é “um reconhecimento da necessidade que o setor tem de ter um olhar especial para que os serviços possam ser universalizados e, para além disso, o reconhecimento também de que o saneamento é saúde”, afirmou à Agência iNFRA

De acordo com o texto, também serão suspensos o pagamento do IBS e da CBS para as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outras atividades ligadas diretamente a beneficiários do Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) para utilização exclusiva de carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária, entre outros. 

O senador Eduardo Braga também especificou a restrição no caso de prestação de serviço de construção civil a “não contribuinte do regime regular do IBS e da CBS”. “O prestador do serviço só poderá apropriar o crédito de IBS e CBS relativo à aquisição dos materiais de construção até o valor do débito relativo à prestação do serviço de construção civil”, diz o texto.

O relator modificou o texto oriundo da Câmara e considerou 17 itens como exportação a prestação de serviços “desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais”. Entre eles a intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente); seguro de cargas; despacho aduaneiro; armazenagem de mercadorias; transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; manuseio de cargas; e manuseio de contêineres.

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