18/07/2025 | 09h45  •  Atualização: 21/07/2025 | 08h49

Preço-teto do leilão de PCHs não será mais o estabelecido pela Lei da Eletrobras

Foto: Enel

Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou nesta sexta-feira (18) a Portaria 113, que revoga trechos de portarias anteriores que versavam sobre as diretrizes e sistemática do Leilão A-5 de 2025 (conhecido como o leilão de PCHs). Com isso, o preço-teto do certame não será mais o estabelecido anteriormente pela Lei de Privatização da Eletrobras.

A dúvida sobre a sistemática foi levantada na última reunião de diretoria da ANEEL. O diretor Fernando Mosna levantou questionamentos acerca do impacto no leilão causado pela MP (Medida Provisória) 1.304, editada em 11 de julho.

Segundo Mosna, o leilão foi formulado a partir de decreto e portarias construídas com base em artigo da Lei da Eletrobras que não existe mais, afetando, por exemplo, o preço-teto de contratação.

Após o questionamento, o processo foi retirado de pauta pela relatora, diretora Agnes Costa, e deve voltar a ser discutido na próxima reunião do colegiado, dia 22.

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