da Agência iNFRA
O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou, na quinta-feira (24), a Portaria Normativa n° 115 de 2025 que estabelece diretrizes para otimizar o uso de geração de energia elétrica inflexível proveniente de UTEs (Usinas Termelétricas) no SIN (Sistema Interligado Nacional), em cenário de excedentes energéticos.
Segundo o ministério, a iniciativa visa a proporcionar benefícios e maior flexibilidade operativa e de gestão relacionada às UTEs, sem a imputação de risco ao consumidor brasileiro.
A publicação define as condições em que a flexibilização poderá ser aplicada, como em períodos de elevada oferta de fontes renováveis, e também os cenários em que deverá ser suspensa, diante de necessidades sistêmicas.
A norma prevê, ainda, a possibilidade de compensações para os consumidores que eventualmente sejam impactados pelas mudanças.
Com a nova regra, os geradores contratados por disponibilidade poderão, voluntariamente, solicitar a redução da inflexibilidade de suas usinas por um período determinado. A solicitação, no entanto, implicará em uma redução proporcional da receita estabelecida nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, que deve representar uma vantagem para as distribuidoras contratantes –que poderão adquirir a energia correspondente à geração reduzida no Mercado de Curto Prazo.
O gerador terá liberdade para negociar o combustível não utilizado, desde que mantenha a disponibilidade da usina para atendimento ao sistema, caso haja despacho pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).





