Marília Sena, da Agência iNFRA
A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou na última sexta-feira (29) o relatório das contribuições públicas à minuta do edital de concessão da chamada Rota 2 de Julho, que compreende as BRs-324/116/BA, antes sob administração da ViaBahia. Agora, o plano de outorga da nova concessão será enviado para avaliação do Ministério dos Transportes e, em seguida, remetido ao TCU (Tribunal de Contas da União).
O relator da proposta, diretor Lucas Asfor, afirmou que a modelagem foi “substancialmente aprimorada”, com a inclusão de novas intervenções, como passarelas, e a “otimização” de investimentos voltados à ampliação da capacidade. Também foram feitos ajustes no cronograma de execução, com três frentes de trabalho simultâneas para antecipar obras relevantes.
Asfor também destacou que o contrato passa a exigir que a futura concessionária elabore o chamado “plano de 100 dias”, criado para identificar e resolver rapidamente os pontos mais críticos da rodovia, incluindo consertos no pavimento, sinalização e limpeza.
Free flow
No voto, o diretor ainda fez um destaque para a previsão do sistema de pedágio free flow e os riscos associados à evasão e à inadimplência do modelo de livre passagem. O diretor destacou que, embora o modelo regulatório proposto pela área técnica possa mitigar tais riscos, taxas elevadas de inadimplência podem comprometer a saúde financeira da concessionária e a execução das obras, “o que se torna ainda mais problemático em uma região já insatisfeita com o insucesso da concessão anterior”.
Por isso, recomendou que a Surod (Superintendência de Infraestrutura Rodoviária) acompanhe de “forma sistemática” os indicadores de inadimplência do sistema de livre passagem e, caso constatados percentuais significativamente superiores aos previstos na modelagem, avalie em conjunto com a diretoria a adoção de ajustes contratuais e operacionais “cabíveis”.
Em razão desta orientação do relator, o diretor Felipe Queiroz fez um complemento ao voto argumentando que o aprimoramento regulatório deve não apenas observar o modelo regulatório, mas também o impacto disso na operação da agência no que diz respeito à fiscalização.
“Essa segregação de etapas busca justamente promover essa uniformidade contratual. Um cenário indesejável é que a gente tivesse, por exemplo, em cada contrato, uma conformidade ou um padrão regulatório distinto”, disse Queiroz, para quem a ANTT deve preservar a aderência ao modelo regulatório e “identificar” os aprimoramentos necessários para consolidar a instituição da sexta etapa de concessão. Queiroz pontuou ainda que a discussão deve ser precedida pela divulgação da agenda regulatória da ANTT, baseada em uma análise de resultados regulatórios das etapas anteriores, em uma avaliação de impacto regulatório e de participação social.
O diretor-geral da ANTT, Guilherme Sampaio, concordou com as considerações, mas pediu que o complemento fosse incorporado de forma concomitante ao envio dos estudos da concessão para o TCU. “Para a gente não perder uma janela aí de oportunidade para dar uma celeridade e conseguir realizar com a maior brevidade possível o certame licitatório”, disse.
Histórico
A concessão das BRs-324/116/BA foi alvo, desde o início do contrato, de conflitos entre a ANTT e a concessionária vigente à época, a ViaBahia, sobre a execução de obras e a necessidade de reequilíbrio contratual. Na prática, muito pouco dos investimentos previstos foram executados em quase uma década de concessão.
Chegou a ser aberto um processo de caducidade para a concessionária na ANTT, suspenso judicialmente. Houve tentativa de repactuação dentro da SecexConsenso (Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos) do TCU, mas as negociações não obtiveram êxito e o acordo foi pelo encerramento do contrato, aprovado pelo plenário do tribunal em fevereiro deste ano.
*Esta matéria foi atualizada em 1º de setembro para a complementação com mais informações.








