da Agência iNFRA
O governo federal publicou nesta quinta-feira (18) o Decreto 12.626/2025, que qualifica, no âmbito do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), a política de fomento a empreendimentos públicos dos estados e do Distrito Federal voltados à recuperação e manutenção de rodovias. A medida abre caminho para estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.
De acordo com o texto, os projetos-piloto serão estruturados em três eixos: gestão rodoviária; mudanças climáticas e segurança viária; e obras e serviços avaliados por desempenho. Cada projeto deve contemplar ao menos quatro ações, como restauração e manutenção, sinalização, pesagem, videomonitoramento, controle de tráfego ou medidas de prevenção de riscos.
O decreto prevê ainda que até cinco projetos-piloto sejam selecionados, com preferência para trechos contínuos de corredores estratégicos e de alto tráfego, distribuídos regionalmente pelo país. A coordenação ficará a cargo da Secretaria Especial do PPI, que terá a prerrogativa de acompanhar os estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e jurídica, além da implementação e operação das parcerias.
Os projetos poderão contar com apoio financeiro de fundos públicos ou privados. Após a avaliação dos resultados, a Secretaria do PPI poderá editar diretrizes gerais para apoiar novos empreendimentos estaduais e distritais de recuperação e manutenção rodoviária.







