31/10/2025 | 10h00  •  Atualização: 31/10/2025 | 13h28

MPTCU contesta restrição no Tecon 10 e defende leilão aberto

Foto: Autoridade Portuária de Santos

da Agência iNFRA

As restrições sugeridas pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e referendadas pelo MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) à participação de incumbentes no leilão do maior terminal de contêineres do país, o Tecon10, em Santos (SP), foram justificadas de formas “genéricas e baseadas em hipóteses não demonstradas”.

A avaliação é da procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Cristina Machado da Costa, em parecer apresentado na noite desta quinta-feira (30) sobre o caso, no qual ela defende um leilão sem restrições.

O parecer da procuradora-geral é a etapa final antes da avaliação do relator do processo, o ministro Antonio Anastasia. Cristina seguiu integralmente a avaliação dos auditores da AudFerroviaPorto, responsáveis pela análise dos estudos para a desestatização do terminal, que é atualmente um dos maiores projetos da carteira de concessões do governo federal, com estimativa de mais de R$ 6 bilhões em investimentos.

O parecer dos auditores também indicou que a restrição imposta aos atuais operadores portuários de contêineres em Santos (os grupos MSC, Maersk, CMA CGM e DPW) para participação na disputa é “ilegal” e deve ser alterada. Apesar dos dois pareceres contrários ao modelo proposto pela agência e pelo ministério, a decisão final cabe ao plenário do órgão, que é formado por nove ministros.

Em sua análise, a procuradora afastou alguns dos argumentos usados pelo governo para justificar o modelo de leilão com restrições. Entre eles está a chamada discricionariedade do gestor para escolher um formato de disputa.

“É certo que o gestor público dispõe de certa margem de discricionariedade para definir diretrizes de política setorial. Contudo, decisões dessa natureza devem ser devidamente motivadas e fundamentadas em evidências concretas (…) As razões invocadas – como a suposta ineficácia de remédios
comportamentais e estruturais, riscos geopolíticos indefinidos e custos regulatórios elevados – carecem de análises de plausibilidade ou exemplos concretos que lhes deem sustentação”, diz o texto.

A procuradora também lembra que a atuação do órgão de controle no caso não seria uma intromissão no trabalho da agência: “O TCU não deve se imiscuir no mérito das decisões discricionárias, mas tampouco pode se omitir diante de ilegalidades flagrantes ou de falhas de motivação que comprometam a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos”.

Ela lembrou ainda que recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de anular uma decisão do tribunal contra a ANTAQ no caso da regulamentação do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) não pode ser comparada ao caso atual.

“No presente caso, entretanto, o controle limita-se a apontar a ilegalidade da cláusula editalícia, em razão da ausência de motivação administrativa adequada para a restrição à competitividade proposta, sem qualquer invasão da discricionariedade técnico-finalística da ANTAQ e do MPor”.

Concentração
Em relação aos problemas concorrenciais apontados, sugerindo uma concentração de mercado se os atuais incumbentes ganhassem a concorrência, a procuradora-geral apresentou uma visão oposta. Empresas que querem entrar na disputa indicam que os grupos de navegação controladores dos terminais em Santos e seus associados detêm mais de 80% do mercado, impedindo o crescimento de concorrentes.

No caso da DPW, que é uma operadora sem vínculo com armadores, o parecer indica que não há nenhum argumento para impedi-la de participar. E, para a procuradora-chefe, a vitória de algum dos atuais operadores portuários Maersk ou MSC, que hoje são sócios em um dos terminais de contêiner do porto, o BTP, seria benéfica à concorrência, se houver a separação societária.

“A separação societária rompe a simetria de controle no BTP e redistribui os incentivos estratégicos, estimulando a rivalidade entre os dois maiores armadores do mundo. Adicionalmente, com a presença da CMA CGM, o Porto de Santos tornar-se-á palco da concorrência direta entre as três maiores armadoras globais, que deterão terminais com capacidades de movimentação análogas e passarão a disputar cargas, serviços e rotas em um ambiente mais simétrico e competitivo”, avalia a procuradora-geral.

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