Gabriella Franco, para a Agência iNFRA
A diretoria da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) aprovou, nesta terça-feira (16), a abertura de consulta pública, pelo prazo de 60 dias, da NR (Norma de Referência) que trata da padronização dos instrumentos negociais de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Eles correspondem aos contratos firmados entre o titular do serviço e o prestador e definem as condições da delegação, como metas, direitos, deveres e mecanismos de equilíbrio econômico-financeiro.
Para a presidente da ANA, Veronica Sánchez, a norma possibilitará uma “harmonização” dos contratos no saneamento básico nos próximos anos, e trará ao setor “previsibilidade, segurança jurídica e estabilidade capaz de aumentar os investimentos”. A diversidade de instrumentos e de modalidades de prestação é uma das marcas do saneamento, por ser um setor com titularidade municipal. Pelos comandos do marco legal de 2020, por sua vez, a ANA tem buscado dar maior uniformidade para o mercado.
A minuta da NR que será colocada em consulta estabelece diretrizes para o planejamento da contratação, a elaboração de editais, o conteúdo e a estrutura contratual, além das regras para alterações ao longo da execução. O texto também prevê que contratos vigentes poderão se adequar às novas diretrizes mediante acordo entre as partes e formalização por termo aditivo.
Relatora da matéria, a diretora Cristiane Battiston observou que o tema da futura NR gerou controvérsias entre áreas técnicas da própria agência e que, por isso, é “ainda mais necessário o exercício de escuta ativa e o aconselhamento de contribuições dos setores impactados”.
A divergência concentra-se no artigo 26 da proposta, que estabelece que o objeto do contrato e de seus aditivos deve conter apenas atividades relacionadas àquelas licitadas, vedando a inclusão de atividades de outra natureza. Segundo Battiston, a procuradoria da ANA recomendou o ajuste da redação para permitir a incorporação de atividades acessórias, complementares ou interdependentes ao contrato, desde que haja vínculo direto com a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A área técnica se opôs às alterações recomendadas pela procuradoria, argumentando que a prestação de serviços não licitados poderia descaracterizar o objeto da contratação e que a NR deveria preservá-lo. Em despacho, no entanto, o superintendente de regulação de saneamento básico discordou da avaliação da coordenação e manifestou-se a favor das alterações, que, segundo ele, estão em harmonia com outros normativos editados pela ANA.
Na mesma reunião, a ANA aprovou a abertura da consulta pública, também por 60 dias, da NR que dispõe sobre diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes sanitários. Como mostrou a Agência iNFRA, o texto autoriza a ANA a exigir, via agências locais, que prestadores de serviço de esgotamento sanitário, em municípios previamente selecionados, elaborem estudos de viabilidade técnico-econômica para projetos de reutilização de água, incluindo projeções de investimentos, custos operacionais e taxa interna de retorno.
Redução e controle de desperdício
A diretoria aprovou ainda a redação final da NR sobre redução e controle de perdas nos subsistemas de distribuição de água potável, e definiu que os prestadores de serviço terão de elaborar um Plano de Gestão de Redução e Controle de Perdas de Água. O documento deve seguir ato normativo editado pela agência reguladora local, observando ainda a norma da ANA.
Quem já tem concessão em andamento também deverá produzir esse plano – embora a norma resguarde, nestes casos, as metas e indicadores de perdas previamente estabelecidos nos contratos. Mas a ANA cobra que esse documento seja ao menos compatível com a NR e com a regulamentação que será feita pela agência infranacional no tema.
Um dos destaques da norma é o esforço da ANA em fazer com que os operadores segreguem as perdas reais e as perdas aparentes. O primeiro tipo decorre principalmente de vazamentos em tubulações, conexões mal executadas e deterioração da infraestrutura. Já as aparentes estão associadas a fraudes, ligações clandestinas e falhas nos sistemas de medição e faturamento.
Manejo de resíduos sólidos
Também foi aprovada ontem a norma de referência sobre indicadores da prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O segmento enfrenta um desafio particular em termos de modelo de negócio no país. Embora o marco legal do saneamento tenha tentando impulsionar a sustentabilidade financeira deste mercado, a criação de tarifas e taxas específicas para a gestão do lixo enfrenta resistências para avançar significativamente.
Com a norma aprovada ontem, o problema regulatório que a ANA tenta resolver é a inadequação das informações sobre a qualidade dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo. A questão está associada à falta de padronização de indicadores e parâmetros de qualidade, o que desestimularia o alcance das metas estabelecidas pelos instrumentos de planejamento.
Das 105 entidades reguladoras infranacionais atuantes no setor de saneamento básico no Brasil, apenas 15 publicaram normas sobre os serviços de resíduos sólidos urbanos e, entre elas, somente duas estabeleceram indicadores de desempenho e qualidade. “O setor ainda precisa de apoio para promover uma atuação mais estruturada e padronizada por parte das entidades reguladoras, de modo a melhorar as informações disponíveis sobre a qualidade da prestação”, avaliou a agência.








