30/01/2026 | 16h00

Rota 2 de Julho: Projeto que vai ao TCU proíbe participação da ViaBahia

Foto: ViaBahia

Marília Sena, da Agência iNFRA

A proposta de edital para a nova concessão das BRs 116/324/BA, a antiga ViaBahia, agora chamada de Rota 2 de Julho, proibirá a participação da antiga concessionária e qualquer empresa ligada a ela. 

A restrição foi pedida pelo Ministério dos Transportes e aprovada na reunião de diretoria colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nesta quinta-feira (29). Agora, o processo segue para o TCU (Tribunal de Contas da União), que analisará a restrição e outros aspectos da modelagem proposta. Caso a modelagem seja aprovada, a concessão pode ser levada a leilão, cuja previsão do governo é que ocorra neste ano.

Segundo o relator da matéria, o diretor Lucas Asfor, a vedação se dará à “participação, isoladamente ou em consórcio, de pessoa jurídica que, na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada, tenha celebrado solução consensual destinada ao encerramento de contrato de concessão no âmbito da SecexConsenso/TCU nos cinco anos anteriores à data do certame”.

A ViaBahia, que pertenceu ao grupo Roadis, que opera concessões em vários países do mundo, iniciou a operação privada da rodovia em 2009. A única acionista do grupo é a PSP Investments, um fundo de investimento canadense com ativos que somam mais de R$ 1,2 trilhão.

O contrato foi marcado por descumprimentos das duas partes, que levaram a um intrincado processo judicial. No ano passado, após um acordo na SecexConsenso do TCU, a empresa foi indenizada em quase R$ 900 milhões e deixou a concessão. Mas a empresa ficou com uma alta rejeição no estado devido aos problemas que deixaram a rodovia em mau estado ao longo da concessão.

Ainda conforme o relator, durante a análise do processo, foi registrada a manifestação de uma das empresas interessadas, contrária à diretriz de vedação à participação de signatários da solução consensual no âmbito do TCU. No entanto, a restrição foi aprovada pelos diretores.  

“Não se verifica inovação regulatória ou exercício de discricionariedade por parte da ANTT, uma vez que sua atuação limitou-se à adequação do apoio jurídico ao plano de outorga aprovado pelo Ministério dos Transportes, tendo a Procuradoria Federal junto à ANTT reconhecido a juridicidade da medida”, afirmou Lucas Asfor.

A aprovação contou com voto divergente do diretor Alex Azevedo. “Não estando no acordo, não sei se seria possível impedir a participação dessa empresa, ainda que ela não tenha performado ou entregue o que estava previsto no contrato original da concessão. Pelo que me parece, esse é o caso, embora eu não estivesse na agência à época em que a empresa detinha a concessão”, disse.

Investimento de R$ 15 bi
Outra restrição é em relação a empresas que tenham tido declaração de caducidade aprovada, mas, de acordo com a diretoria, essa já é uma diretriz para todas as concessões, visto que, ao ser declarada a caducidade, a empresa se torna inidônea para contratar com a administração, o que a impede de entrar em leilões.

A nova concessão da Rota 2 de Julho é uma das prioridades do Ministério dos Transportes. No ano passado, o ministro Renan Filho afirmou ter solicitado celeridade na tramitação do projeto. Na consulta pública, a modelagem da nova concessão da Rota 2 de Julho estimou Capex de cerca de R$ 15,7 bilhões.

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