24/02/2026 | 20h56

Senado aprova PEC que liga lei dos caminhoneiros à infraestrutura nas rodovias

Foto: Divulgação/Detran RS

Marília Sena, da Agência iNFRA

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 22/2025, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), que cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta insere na Constituição a obrigação de o poder público estruturar pontos adequados de parada e descanso para motoristas de cargas e passageiros ao longo da malha rodoviária. A política deverá ser implementada pela União, em articulação com estados, Distrito Federal, municípios e iniciativa privada.

A estruturação dos chamados PPDs (Pontos de Parada e Descanso) já vem sendo incorporada aos novos projetos de concessão rodoviária, com previsão contratual de implantação e manutenção pelas concessionárias, conforme diretrizes do poder concedente.

O pano de fundo da PEC é a chamada lei dos caminhoneiros, sancionada em 2015, que fixou regras sobre jornada e intervalos obrigatórios de descanso. Na avaliação do autor, contudo, a infraestrutura disponível nas rodovias não acompanhou as exigências legais, o que, na prática, inviabiliza o cumprimento integral das normas em diversos trechos.

Por isso, o texto estabelece que, enquanto não houver cobertura suficiente de locais de repouso reconhecidos pelo poder público, o motorista não poderá ser penalizado por descumprimento dos intervalos de descanso quando inexistir estrutura adequada no percurso.

A PEC também disciplina a jornada. O descanso diário em viagens de longa distância – superiores a 24 horas – deverá ser de, no mínimo, 11 horas, observado o intervalo mínimo de oito horas ininterruptas entre jornadas, admitindo-se complementação ao longo do dia. O fracionamento, no caso de empregados, dependerá de acordo ou convenção coletiva.

O texto ainda autoriza o acúmulo de até quatro descansos semanais remunerados consecutivos, desde que previsto em instrumento coletivo, e permite, no transporte rodoviário de passageiros operado em dupla, o descanso no veículo em movimento, desde que haja compartimento adequado e previsão em acordo coletivo. Além disso, caberá à União publicar, anualmente, relatório com o mapeamento da cobertura dos pontos de parada e a atualização da classificação dos trechos rodoviários – instrumento que deverá balizar a aplicação das regras.

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