Marília Sena, da Agência iNFRA
A Justiça Federal determinou a suspensão, nesta terça-feira (24), do leilão do terminal MCP01 no Porto de Santana (AP), que o governo federal tinha planejado ofertar ao mercado nesta quinta-feira (26) na B3, em São Paulo, junto de outros dois ativos portuários federais. Na segunda-feira (23), dia de entrega das propostas, o Executivo recebeu ofertas pelos três terminais.
O MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) também leiloaria o terminal de passageiros do Porto do Recife (PE), mas nesse caso o próprio governo anunciou a suspensão por 180 dias a pedido da autoridade portuária local. Com mais um desfalque, a pasta tem avaliado se manterá a sessão dos certames para esta quinta.
Seria o primeiro bloco de leilões portuários de 2026, e o último certame com Silvio Costa Filho ainda no comando do MPor, já que ele deixará o ministério em abril para disputar uma cadeira no Senado por Pernambuco. Dos quatro terminais, o de Santana previa o maior volume de investimentos estimados: R$ 150,2 milhões num contrato de 25 anos.
Os dois ativos que ainda podem ser ofertados neste momento, caso a decisão liminar seja mantida até quinta-feira, são o terminal NAT01, no Porto de Natal (RN), focado no escoamento de granéis minerais, especialmente minério de ferro, com contrato de 15 anos e previsão de desembolso de R$ 55,17 milhões; e o outro fica no Porto de Porto Alegre (RS), POA26, destinado à movimentação e armazenagem de granel sólido vegetal, com projeção de R$ 21,13 milhões em investimentos e contrato de dez anos.
A área no Porto de Santana é destinada especialmente ao escoamento da produção de grãos e de cavaco de madeira. O questionamento ao projeto foi feito na Justiça pela arrendatária Rocha Granéis Santana, que opera o terminal MCP03 no mesmo complexo, voltado à movimentação de soja e milho. Ela alegou que o novo certame contém vícios formais e materiais como, por exemplo, a alteração superveniente do edital.
Segundo a decisão, a empresa alegou que o documento republicado suprimiu a MME (Movimentação Mínima Exigida) para o cavaco de madeira no novo arrendamento. Assim, a minuta contratual teria passado a admitir o cumprimento da MME por meio da movimentação de quaisquer granéis sólidos vegetais, o que, segundo o terminal, desvirtua a vocação técnica do MCP01, “estruturado com base em estudos de demanda exclusivamente voltados ao cavaco de madeira, e gera desequilíbrio operacional no Complexo Portuário de Santana”.
“A suspensão temporária do procedimento, por prazo exíguo e destinado exclusivamente a viabilizar o contraditório substancial, mostra-se medida adequada e proporcional, preservando-se, de um lado, a utilidade do provimento jurisdicional e, de outro, a integridade do processo administrativo, até que a questão seja examinada com a devida amplitude”, diz a decisão dada na Seção Judiciária do Distrito Federal.





