Marisa Wanzeller, Gabriel Vasconcelos e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

Deputados ouvidos pela Agência iNFRA entendem que a MP (Medida Provisória) 1.340, que taxa em 12% a exportação de petróleo, deve ter dificuldade para tramitar no Legislativo. No entanto, a subvenção econômica a produtores e importadores de diesel também estabelecida no texto pode dar “tração política” e uma sobrevida à matéria por ter apelo junto a setores da economia e à população.
O deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) afirma que ainda não está claro, nem para o governo e nem para os parlamentares, o que se quer para esta MP. “O governo mesmo pode julgar que atingiu os objetivos e deixar caducar. Mas a diferença desta MP para a anterior (1.163/2023) é a questão do subsídio ao diesel”, diz o parlamentar, lembrando que já houve medida semelhante editada no início do atual governo – taxando em 9,2% as exportações de petróleo –, mas que não prosperou no Congresso.
“Não dá para saber qual vai ser a lógica para manter isso [a subvenção], porque ela é fundamental [para manter sob controle os preços dos combustíveis]. E sim, pode haver interesse do parlamento em querer votar essa matéria por isso”, diz Leal.
O deputado faz duras críticas ao trecho do imposto de exportação ao óleo bruto, e sugere que, se a MP se reduzisse a isso, teria forte rejeição, argumentando que a Justiça já reprovou o expediente. “O governo está repetindo uma prática de aumentar arrecadação sem respeitar a lógica da anualidade. Esse imposto teria de vir em caráter regulatório, e está claro o caráter arrecadatório”, afirma. Se faltasse petróleo para os refinadores do país, diz ele, o imposto teria por função legítima desestimular a exportação. “Mas não é isso o que acontece, e servirá apenas para ampliar arrecadação”, afirma.
O empenho do governo em articular seu andamento nas Casas, no entanto, dependerá da conjuntura internacional, avaliam outros parlamentares ouvidos pela Agência iNFRA. A medida foi editada pelo governo federal entre tentativas para conter a alta dos combustíveis, que estão com os preços pressionados pelos conflitos no Irã. Se ficar claro que os efeitos da guerra sobre o mercado de petróleo e derivados vão se estender para além dos quatro meses de vida da MP, a avaliação é que será maior a articulação pela conversão do texto em lei.
“A MP já está em vigor, então pode ser que o governo deixe ela caducar, porque ela já teria produzido efeito. Vai depender muito da evolução da guerra”, diz um parlamentar. Mais cético, um deputado da oposição aponta que, independente da vontade do governo, a MP não tem força para tramitar em ano eleitoral.
Por outro lado, um observador externo próximo ao governo reitera que o instrumento da subvenção e as possibilidades de adaptá-la a interesses ligados a seus redutos poderiam sim dar força ao texto junto aos parlamentares. A Agência iNFRA apurou que, embora não tenha sido designado um relator para a matéria, já circula uma minuta com nomes de membros da comissão.
Um alto executivo de petroleira, também ouvido, afirma que as empresas do setor analisam o cenário e discutem se vão entrar novamente na Justiça contra o novo imposto. Ele afirma que, em conversas com os parlamentares, a impressão inicial é de que não haveria mobilização pela tramitação, mas que justamente a presença do dispositivo da subvenção, por sua visibilidade junto à população, conferiu alguma tração ao tema no Congresso. “Caso o texto venha a ser votado, nossa linha de ação será trabalhar junto aos parlamentares para derrubar aquele artigo [imposto de exportação]”, diz a fonte.
Emenda contra imposto de exportação
O prazo para apresentação de emendas à MP 1.340 se encerrou em 18 de março. Foram protocoladas 162 propostas de mudanças ao texto original. Dentre as emendas apresentadas, está a de limitar a vigência da taxação do petróleo a apenas um dia.
Emendas assinadas pelos deputados Junio Amaral (PL-MG) e Rodrigo Valadares (União-SE), em nome da bancada do Livre Comércio, mencionam justamente precedente jurídico relativo à medida de 2023, a MP 1.163, que criou imposto semelhante.
Eles apontam que, a 3ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) julgou que o imposto criado à época tinha natureza puramente “arrecadatória”, sem fins regulatórios que a justificasse. Dessa forma, autorizando a compensação integral dos valores pagos pelas produtoras, dizem os deputados.
Segundo eles, a MP atual “reedita a mesma lógica”. Porém, “agora com superávit ainda mais explícito”, fortalecendo ações ajuizadas no STF (Supremo Tribunal Federal) e “criando condições para nova judicialização de larga escala”.
A sócia do escritório Vieira Rezende, Paloma Rosa, endossa o entendimento. “Apesar de o contexto da MP anterior ser diferente do atual, o racional jurídico aplicado pelas decisões favoráveis [às petroleiras] guarda muita semelhança com o racional a ser aplicado agora, o que fortalece o direito dos contribuintes a não se submeterem ao imposto de exportação atual”, diz.
Segundo a advogada, agora as empresas poderão solicitar uma tutela antecipada para nem sequer recolherem o tributo, então definido como cobrança ilegal. Ou, caso essa tutela não seja concedida antes de alguma exportação, é possível pleitear a restituição dos valores já recolhidos.
A decisão do TRF-2 evocada veio dois anos depois da primeira MP, em fevereiro de 2025, em processos abertos pelas petroleiras Sinochem, CNODC e Prio, mas abriu precedente para outras empresas do setor. O governo recorreu e o litígio tende a escalar para outras instâncias até o STF, diz uma fonte do mercado. Em 2023, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) e partidos de oposição, como PL e Novo, chegaram a ajuizar ADIs (Ações de Inconstitucionalidade) no STF e, agora, poderiam voltar à carga.
Biocombustíveis e caminhoneiros
Há outras emendas para limitar o período da taxação, para no máximo até julho, e para reduzir as alíquotas de 12% sobre o óleo exportado e de 50% sobre o diesel. Também foram protocoladas propostas para retirar o petróleo de campos maduros ou do pós-sal do imposto de exportação, e para alterar a MP no sentido de estabelecer teto para a subvenção.
Uma dezena de emendas apresentadas pretende conceder benefícios fiscais aos produtores de biodiesel. A justificativa geral é que como a MP dá vantagens às usinas de diesel fóssil, seria necessário também estabelecer estímulos fiscais para o combustível renovável, a fim de evitar um maior descolamento de preços.
Entre elas, está a criação de um crédito fiscal aos produtores de biodiesel que incidirá sobre a produção destinada à mistura obrigatória ao óleo diesel de origem fóssil, limitado ao montante total de até R$ 2,5 bilhões. Também foi proposta a possibilidade de os produtores de biodiesel restituir ou compensar com débitos de outros tributos federais créditos acumulados de PIS/Cofins.
Há emendas ainda para beneficiar os caminhoneiros – que ameaçavam greve em razão da alta dos combustíveis. Uma delas cria o Voucher Caminhoneiro, em que o governo poderá destinar até 20% dos R$ 10 bilhões autorizados para a subvenção em auxílio financeiro diretamente aos transportadores autônomos de cargas. Outra destina parte da arrecadação com o imposto sobre exportação de diesel para um fundo de crédito para renovação de frotas dos caminhoneiros.
Jabuti de baterias
Saindo do tema principal tratado na medida provisória, duas emendas apresentadas propõem alterar a Lei 15.269/2025, da reforma do setor elétrico, para alterar o trecho sobre a contratação de sistemas de armazenamento de energia. As propostas, apresentadas pelos deputados Danilo Forte (União-CE) e Vitor Lippi (PSD-SP), eliminam o trecho da legislação que prevê o pagamento dos custos das baterias por geradores.
O item da lei vem sendo questionado por agentes de geração, com temor de que o repasse dos custos vá se refletir nos preços da energia em futuros leilões. O modelo ainda aguarda regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que precisa definir, por exemplo, para quais agentes o custo será repassado.





