Gabriel Vasconcelos e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A diretoria colegiada da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou nesta sexta-feira (27), por três votos a dois, a metodologia para a definição do PR (Preço de Referência) do diesel – valor máximo que importadores e produtores terão de observar para acessar a subvenção de R$ 0,32 por litro, concedida pelo governo federal. A metodologia passa a valer imediatamente. Ficou definida uma trava para a referência de preço válida exclusivamente para agentes que produzem diesel a partir de petróleo nacional, a custos mais baixos, caso da Petrobras.
Essa trava, no entanto, não valerá para importadores e refinadores que usam petróleo importado mais caro e, até por isso, terão um PR mais alto, conforme definido pelo MME (Ministério de Minas e Energia) na Portaria 127/2026. O diretor-geral, Artur Watt, disse à Agência iNFRA que esse “mecanismo de estabilização” impede que o preço de referência direcionado à Petrobras caia a níveis abaixo do que ela praticava antes da guerra, a menos que o próprio preço de referência válido para os outros agentes também caia abaixo dos níveis pré-crise.
“Apenas nesta última hipótese, a Petrobras precisaria reduzir seus preços abaixo do que vem praticando atualmente”, disse Watt. “Ela só precisará reduzir se o PPI [Preço de Paridade de Importação] despencasse. Caso contrário, estaríamos tratando a Petrobras de forma desfavorável aos outros agentes.” Além do diretor-geral, também votaram a favor da trava os diretores Daniel Maia e Fernando Moura. Pietro Mendes e Symone Araújo votaram contrariamente.
Em seu voto, Mendes defendeu que, a rigor, o mecanismo que permite à Petrobras seguir acessando a subvenção quando a referência internacional cair mais abruptamente, vai significar dispêndio desnecessário de recurso público em momentos em que a subvenção pode não ser necessária. Segundo o diretor, se a fórmula matemática que pauta o programa passa a ser desvantajosa para a estatal em função da conjuntura dos preços internacionais, a empresa deve simplesmente abdicar do programa.
“Fixar um piso significa pagar a Petrobras sem ter a contrapartida exigida em lei. É usar recurso público para transferir à Petrobras sem precisar”, disse.
“A subvenção tem uma conta gráfica (única). Quando o valor sobe, se exceder os R$ 0,32 por litro, o excedente vai para o preço de comercialização [preço efetivo distribuidores] do mês seguinte. Assim, quando o valor desce e torna desnecessária a subvenção para atender esse preço de comercialização, ele deve descontar o preço de comercialização do mês seguinte”, detalhou Pietro Mendes.
Fórmula
A fórmula do PR em si partirá dos dois preços-base por região fixados pelo MME, já conhecidos do mercado, acrescidos de um valor que é a variação do PPI ajustada por um diferencial entre o preço de entrega do diesel americano e o de outras origens. Se o PPI cair abaixo dos preços pré-guerra, passa a valer para a Petrobras acessar a subvenção somente o preço de referência de partida (piso), definido pelo MME na portaria da semana passada.
A pasta definiu que cada região terá valores de referência de partida variando conforme a região do país e divididos em duas tabelas: uma para o diesel importado ou produzido a partir de óleo bruto importado, com preços entre R$ 5,28 e R$ 5,51, e outra para o diesel produzido com petróleo nacional, como o da Petrobras, entre R$ 3,51 e R$ 3,86.





