01/04/2026 | 15h01

ANA avança em norma que cria critérios de contabilidade no saneamento

Foto: ANA

Beatriz Kawai, da Agência iNFRA

A diretoria da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básicos) aprovou nesta terça-feira (31) a abertura de uma consulta pública complementar para a elaboração de NR (Norma de Referência) que vai criar critérios de contabilidade regulatória para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O período de participação social extra foi estabelecido pela agência em razão de uma alteração do texto da minuta original a partir de contribuições da primeira consulta. 

Como o saneamento segue práticas contábeis distintas, com entidades privadas optando por princípios voltados à geração de valor aos acionistas e entidades públicas regidas por leis focadas em responsabilidade fiscal e prestação de contas, a inconsistência das informações dificulta o trabalho das agências reguladoras de fiscalizar os serviços.

As divergências podem causar distorções na definição de tarifas e na avaliação de eficiência e de sustentabilidade financeira realizada pelos órgãos reguladores, que por si só também se esforçam para trabalhar em harmonia – o setor de saneamento é regulado de modo pulverizado no Brasil, pelas ERIs (Entidades Reguladoras Infranacionais), que podem ser de grau estadual, municipal ou intermunicipal.

A NR, discutida em reunião da diretoria colegiada nesta terça-feria (31), tem como objetivo reduzir a assimetria das informações e promover a padronização contábil regulatória no setor, o que, em teoria, facilitaria a tomada de decisões dos reguladores e geraria um ambiente de estabilidade regulatória e incentivo de novos investidores. Outra meta da norma é diminuir as distorções de valores a serem indenizados em processos.

Junto ao normativo, a ANA propôs o preparo de um Manual de Contabilidade Regulatória e de um Manual de Controle Patrimonial, para servir como um guia dos critérios a serem seguidos e respeitados – e cujos documentos não serão objeto da nova consulta, “haja vista que foram marginalmente alterados e não suscitaram preocupação durante as etapas de participação social”, escreveu a relatora, diretora Cristiane Battiston, em seu voto

A agência chegou a debater a implementação das IFRS (Práticas Internacionais de Contabilidade) e a criação de um plano de contas padronizado, o que, em primeira vista, parecia atrativo por adequar o regulamento do saneamento brasileiros às práticas globais e elevar a credibilidade das demonstrações financeiras. Contudo, o entendimento da equipe técnica da ANA foi de que o IFRS padroniza a classificação e não os critérios de mensuração, justamente o desafio que a NR busca resolver.

O que diz a minuta
A proposta em elaboração na ANA dita sobretudo que os serviços públicos e a gestão de ativos dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário devem seguir os manuais desenvolvidos, prevendo a declaração de demonstrações contábeis regulatórias, sendo que a periodicidade de envio deve ser definida por cada ERI.

Ficaria também a critério de cada agência local definir se os resultados seriam auditados, ficando de sugestão levar em consideração a relevância das informações. As entidades reguladoras teriam prazos determinados para se alinharem às diretrizes e adotarem ajustes, no máximo até 2030, independentemente das qualidades que poderiam caracterizar exceções.

Alterações no texto
Representantes do setor já tinham solicitado extensão do prazo da primeira consulta pública, iniciada em 27 de agosto de 2025, argumentando que a proposta era demasiada longa e densa e precisaria de mais tempo para que uma análise mais compreensível pudesse ser feita.

Pelo prazo de 30 dias, a partir de 2 de abril, as sociedades civil, técnica e regulatória poderão enviar suas contribuições sobre as alterações feitas no texto, baseadas nas sugestões feitas na primeira consulta pública e nas recomendações da Procuradoria Federal. As principais alterações são referentes às seções 2 e 3 da minuta, que dizem respeito ao envio das informações contábeis e patrimoniais e da auditoria das informações contábeis e patrimoniais, respectivamente.

A recomendação da Procuradoria foi alterar a redação do artigo 9º, sobre a auditoria das demonstrações contábeis regulatórias anuais e o relatório de controle patrimonial a critério da ERI. A sugestão é sobre expressar que essa decisão da ERI não se aplica aos contratos que estabelecem, de forma explícita, a realização de revisões tarifárias periódicas como mecanismo de preservação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Previsão de outras Normas de Referência
A ANA passou a exercer a responsabilidade de criar um arcabouço regulatório, com as normas de referência, para o setor de saneamento a partir da aprovação do Marco Legal de Saneamento, em 2020. Antes, a agência era concentrada na gestão de recursos hídricos. Como a gestão é subnacional, a agência federal não tem poder para impor suas regras aos concedentes. Mas os entes públicos que não seguirem as regras da ANA terão restrições para obter recursos federais para investir em saneamento, inclusive financiamentos.

Para 2026, a ANA pretende publicar mais doze normativos de referência de sua agenda regulatória. No setor de saneamento, além da NR de Contabilidade Regulatória, a agência pode chancelar neste ano normas de referência sobre água de reúso a partir do esgoto sanitário tratado, sobre padronização de instrumentos negociais, e sobre revisão tarifária nos serviços de água e esgoto. 

Nos demais setores, há propostas em curso sobre condições de operações de reservatórios, regulação de recursos hídricos e implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Uma das resoluções com maior avanço, já em fase de deliberação final, é referente ao estabelecimento de condições de operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas do sistema hídrico do Rio Paraná (Jupiá e Porto Primavera).

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