da Agência iNFRA
A Abep (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para contestar decisões judiciais que validaram a cobrança de imposto sobre exportações de petróleo bruto.
Na ADPF 1325, distribuída ao ministro André Mendonça, a entidade questiona decisões, principalmente do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que consideraram válida a incidência de alíquota de 9,2% de Imposto de Exportação sobre remessas de petróleo ao exterior.
Segundo a associação, a cobrança foi criada pela Medida Provisória 1.163/2023, que perdeu eficácia sem ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. Para a Abep, a manutenção da tributação afronta princípios constitucionais como segurança jurídica, legalidade tributária e livre iniciativa.
A entidade também argumenta que a tributação não teria caráter regulatório, já que a capacidade limitada de refino no Brasil torna necessária a exportação de parte da produção de petróleo bruto.






