Amanda Pupo, da Agência iNFRA
O STF (Supremo Tribunal Federal) já tem maioria de votos para rejeitar a ação do Psol que questionou a lei que mexe no traçado do Parque do Jamanxim (PA) para viabilizar a implementação da Ferrogrão. Sete ministros acompanharam o voto do ministro Alexandre de Moraes. Relator, ele argumentou que a MP (Medida Provisória) que foi convertida na lei judicializada pelo Psol não reduzia a proteção ambiental porque previa uma compensação da área do parque.
O entendimento do relator é que, assim, não haveria inconstitucionalidade no texto original do governo, embora, durante a tramitação da medida, o Congresso tenha feito mudanças no trecho da compensação. Pelo voto, o Executivo poderá promover a compensação da área do parque por meio de decreto, em no mínimo o tamanho que foi reduzido e, em no máximo, o que estava previsto na MP – uma nova área de cerca de 51 mil hectares. A redução da unidade de conservação diz respeito a 0,054% da área original do Parque do Jamanxim, dos quais 60% já estão sem vegetação em razão da BR-163.
Dino abriu divergência
O ministro Flávio Dino votou para estabelecer critérios para a aplicação da lei. Uma das condições seria para que o traçado da ferrovia não pudesse ser externo à área desafetada do parque. Outro critério seria de que nenhuma outra desafetação poderia ser feita no Jamanxim para a construção da malha.
Ele também votou para estabelecer que nenhum traçado da ferrovia pudesse afetar terras indígenas. “Se um dia o estudo técnico indicar um traçado, esse traçado não pode reduzir o parque e também não pode reduzir terras indígenas”, disse.
O ministro inseriu no voto que, se houvesse algum dano indireto aos indígenas pela implementação da malha, eles fossem ressarcidos. A última condição colocada por Dino é para que houvesse compensação da área retirada do Jamanxim, assim como previa a medida provisória que originou a lei, mas cujo trecho foi retirado durante votação do Congresso.
Já o ministro Edson Fachin votou pela procedência total da ação movida pelo Psol.






