Amanda Pupo, da Agência iNFRA
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, por nove votos a um, a ação do Psol que questionou a lei que mexe no traçado do Parque do Jamanxim (PA) para viabilizar a implementação da Ferrogrão. A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro relator Alexandre de Moraes, que considerou o ato legal por não reduzir a proteção ambiental devido à previsão de uma compensação da área do parque.
O entendimento do relator é que, assim, não haveria inconstitucionalidade no texto original da Medida Provisória do governo, embora, durante a tramitação da MP o Congresso tenha feito mudanças no trecho da compensação. Pelo voto, o Executivo poderá promover a compensação da área do parque por meio de decreto, em no mínimo o tamanho que foi reduzido e, em no máximo, o que estava previsto na MP – uma nova área de cerca de 51 mil hectares.
A redução da unidade de conservação diz respeito a 0,054% da área original do Parque do Jamanxim, dos quais 60% já estão sem vegetação em razão da construção da BR-163. Os estudos indicam que a Ferrogrão, ferrovia que pretende ligar a região produtora de grãos no Mato Grosso aos terminais portuários do Pará, deve utilizar áreas na faixa de domínio da ferrovia em praticamente todo o seu traçado no parque.
Defendido pelo setor do agronegócio, o projeto da Ferrogrão se arrasta há quase quinze anos. A ação do Psol chegou a paralisar os estudos por quase três anos devido a uma liminar do ministro suspendendo as análises. Conforme mostrou reportagem da Agência iNFRA, a rejeição da ação no STF, no entanto, é mais um passo entre as dificuldades que a ferrovia ainda deve encontrar para se viabilizar, em parte por desconfianças da área ambiental e em parte por questões concorrenciais.
Dino abriu divergência
O ministro Flávio Dino votou para estabelecer critérios para a aplicação da lei. Uma das condições seria para que o traçado da ferrovia não pudesse ser externo à área desafetada do parque. Outro critério seria de que nenhuma outra desafetação poderia ser feita no Jamanxim para a construção da malha.
Ele também votou para estabelecer que nenhum traçado da ferrovia pudesse afetar terras indígenas. “Se um dia o estudo técnico indicar um traçado, esse traçado não pode reduzir o parque e também não pode reduzir terras indígenas”, disse.
O ministro inseriu no voto que, se houvesse algum dano indireto aos indígenas pela implementação da malha, eles fossem ressarcidos. A última condição colocada por Dino é para que houvesse compensação da área retirada do Jamanxim, assim como previa a medida provisória que originou a lei, mas cujo trecho foi retirado durante votação do Congresso.
Já o ministro Edson Fachin votou pela procedência total da ação movida pelo Psol.
Ministério dos Transportes
Em nota divulgada na manhã desta sexta-feira (22), o Ministério dos Transportes afirmou que a decisão do STF representa um “passo importante” para o avanço do projeto. A pasta destacou que, nos últimos três anos, atualizou os estudos técnicos do empreendimento, incorporando análise de custo-benefício, medidas de compensação ambiental e avaliação mais aprofundada das externalidades positivas, como a redução de emissões de gases de efeito estufa com a ampliação do modal ferroviário.
“O Ministério dos Transportes reafirma que seguirá avançando em todas as diretrizes previstas na legislação, com compromisso absoluto com o devido licenciamento ambiental, a escuta e o respeito aos povos e comunidades envolvidos, além da adoção de todas as salvaguardas necessárias para garantir a sustentabilidade e a segurança jurídica do projeto”, disse.
*Reportagem atualizada às 10h50 de sexta-feira (22) com a nota divulgada pelo Ministério dos Transportes.






