04/09/2026 | 16h58  •  Atualização: 04/09/2026 | 17h08

Tecon 10: ação de Maersk e MSC no Cade para leilão deve ser reavaliada

Foto: Autoridade Portuária de Santos

da Agência iNFRA

O presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Diogo Thomson, pediu que o tribunal do órgão antitruste avalie o processo que discute a potencial reorganização societária envolvendo a BTP (Brasil Terminal Portuário), operadora do segundo maior terminal de contêineres do Porto de Santos numa sociedade da Maersk com a MSC.

A notificação é uma etapa preparatória adotada pelas empresas caso elas possam participar do leilão do Tecon Santos 10, projetado para ser o maior terminal de contêineres do país, e uma delas arremate o ativo, o que forçaria a saída de um dos grupos da BTP. O plano apresentado ao Cade é, que neste caso, quem está saindo venda sua fatia para a empresa que permanecer no terminal.

Por envolver as aspectos concorrenciais, o assunto foi levado ao Cade em julho. Em agosto, a SG (Superintendência-Geral) do órgão chegou a liberar a operação prévia. Quando há uma aprovação pela área técnica como ocorreu no caso, qualquer conselheiro pode pedir para que uma nova análise seja feita e julgada pelo tribunal.

É o que deverá ocorrer caso os demais conselheiros concordem com o pedido de Thomson. No despacho assinado nesta quinta-feira (3), o presidente interino do Cade argumentou que o tema precisa de uma avaliação aprofundada por duas razões. Uma porque o sinal verde dado ao potencial negócio entre as empresas, em seu entendimento, não deve ocorrer sem um prazo determinado. A outra é que, para Thomson, é preciso assegurar que eventual operação de uma das empresas no Tecon 10, caso vença o certame, possa ser submetida à apreciação prévia do Cade.

Sobre o primeiro ponto, o presidente afirmou que a autorização por prazo indeterminado permitiria que cada grupo mantenha, por período indefinido, a possibilidade de implementar o desinvestimento sem necessidade de nova apreciação das condições concorrenciais, que podem mudar futuramente.

“A fixação de prazo para a implementação das operações permitiria compatibilizar a autorização concorrencial com o cenário efetivamente examinado pelo Cade, de modo que, ultrapassado período razoável sem a consumação, eventual implementação posterior demandasse nova apreciação à luz das condições então vigentes”, afirmou.

A segunda questão levantada por Thonsom parte da avaliação de que uma eventual dissolução do controle conjunto da BTP não significa que as relações entre os grupos Maersk e MSC deixarão de ser relevantes para uma futura análise concorrencial da Tecon 10.

No despacho, o conselheiro escreve que, sem antecipar o exame de mérito que caberá ao Cade caso esse cenário venha a acontecer, vários fatores suscitam questões concorrencialmente relevantes, relacionadas, entre outros aspectos, aos efeitos da integração vertical entre transporte marítimo e infraestrutura portuária e aos incentivos e possibilidades de coordenação decorrentes das relações horizontais e comerciais mantidas entre os grupos.

“Ambos permanecerão atuantes no transporte marítimo de contêineres e integrados verticalmente à operação portuária, além de poderem manter relações comerciais entre si, inclusive por meio de acordos de compartilhamento de navios”, disse Thomson.

Dessa forma, o presidente concluiu que a aprovação das operações deve ser condicionada à obrigação de submissão prévia ao Cade de eventual outorga do Tecon 10, caso uma delas vença o certame. Tal análise, a depender da complexidade, pode levar até 330 dias. “A obrigação de submissão prévia destina-se exclusivamente a assegurar que, caso o cenário atualmente hipotético venha a se concretizar, o Cade possa examinar a configuração concorrencial então existente antes da produção dos efeitos da operação”, escreveu.

No momento, pelo modelo de licitação proposto pelo governo federal e pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) no ano passado e aprovado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), essa participação a operadores de contêiner do Porto de Santos está restrita.

Como incumbentes (proprietárias de um porto na região), elas só entrariam na disputa se não houvesse outros interessados, medida defendida na decisão da ANTAQ aprovada pelo tribunal como forma de ampliar o mercado e evitar concentração na região do Porto de Santos.

Este ano, o modelo do certame voltou a ser discutido após o governo federal pedir a revisão da estrutura originalmente aprovada. O Executivo passou a defender a abertura da disputa também para empresas já presentes no porto, desde que condicionada à garantia de que farão o desinvestimento em ativos existentes se ganharem a licitação. A nova proposta está em análise na ANTAQ e, levada adiante, poderá ter de retornar para nova análise do TCU.

Pela reformulação pedida pela Secretaria Especial do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), vinculada à Casa Civil, passaria a ser permitido que operadores já atuantes na movimentação de contêineres em Santos sejam enquadrados como participantes não incumbentes no leilão, desde que apresentem previamente acordos e documentação que comprovem o compromisso de alienar sua participação em terminais existentes, condicionando a efetivação da operação à vitória na licitação. Por isso, Maersk e MSC recorreram ao Cade.

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