Luiz Araújo, da Agência iNFRA
A decisão sobre o acordo de solução consensual para a repactuação da Malha Nordeste da Transnordestina, operada pela FTL (Ferrovia Transnordestina Logística S.A.) foi alterada pelo TCU (Tribunal de Contas da União). O órgão de controle acatou pedidos de ajustes feitos pela companhia na decisão que ratificou o acordo, flexibilizando pontos considerados críticos pela empresa.
Entre as mudanças, a decisão desta quarta-feira (27) redefiniu regras sobre retirada de trechos ferroviários sem uso, aplicação de multas e execução de investimentos.
Em novembro do ano passado, a concessionária que pertence à CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e órgãos públicos entraram num acordo parcial na SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos) do TCU para a devolução de trechos abandonados ao longo do contrato assinado em 1997 por 30 anos. A intenção inicial era que a repactuação já incorporasse a prorrogação antecipada do trecho da concessão que permanecerá com a empresa.
Mas não houve acordo para isso na mesa de negociação e o governo decidiu separar os processos de devolução de trechos e de investimentos e operação na malha que permanecerá com a FTL. A repactuação do contrato que permanecerá com a FTL será conduzida nos moldes das repactuações anteriores de contratos ferroviários (previstas na Lei 13.448/2017) e terá que passar pelo aval do TCU, que indicou que, nesse processo, avaliará se os termos do acordo de devolução na SecexConsenso foram cumpridos.
Nesse acordo parcial, ficaram pactuadas a devolução de trechos, a definição dos valores de indenização e o compromisso da empresa de investir em dois projetos de VLT – em Arapiraca (AL) e Campina Grande (PB) –, entre outros temas.
A decisão final de plenário, de maio deste ano, fez as condicionantes do acordo ficarem mais severas, na visão da empresa, que apresentou um embargo (tipo de recurso). O relator do processo em plenário, ministro Walton Alencar Rodrigues, defendeu as medidas para ampliar a segurança jurídica da repactuação e reduzir riscos para a administração pública.
Agora, ao analisar os recursos da concessionária, o mesmo relator deu provimento parcial aos pedidos e alterou trechos relevantes de sua decisão anterior. A avaliação seguida pelo plenário nesta quarta-feira foi de que parte das regras precisava ser ajustada para evitar desequilíbrios excessivos na distribuição de responsabilidades entre a concessionária e o Poder Público.
Descomissionamento
Uma das principais mudanças envolve o chamado descomissionamento de trechos ferroviários sem operação – procedimento que inclui retirada de trilhos, adequação de estruturas e encerramento formal de segmentos que deixaram de ter uso ferroviário. A versão anterior previa prazos objetivos para que a concessionária executasse essas medidas, sob risco de penalidades em caso de atraso.
A FTL argumentou que o cumprimento dessas obrigações dependia também de definições do Ministério dos Transportes e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Pela nova redação, eventuais atrasos do Poder Público na definição de diretrizes técnicas para o descomissionamento passarão a suspender automaticamente os prazos atribuídos à concessionária. Além disso, o TCU afastou a possibilidade de aplicação de penalidades nesses casos e estabeleceu que eventuais impactos financeiros decorrentes da demora estatal poderão gerar reprogramação consensual do cronograma.
Sanções
Outro ponto alterado diz respeito às regras para aplicação de sanções. Na decisão anterior, o tribunal havia previsto cobrança automática e integral da indenização prevista em instrução normativa do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária. Essa indenização integral foi reduzida no acordo, desde que a FTL cumpra os prazos. A FTL alegou falta de proporcionalidade no mecanismo.
O TCU decidiu substituir a lógica automática por um modelo escalonado de penalidades. Com isso, a cobrança integral da indenização ficará restrita a hipóteses de inadimplemento considerado grave, reiterado ou estrutural. Para infrações de menor impacto, o tribunal determinou a adoção de medidas proporcionais à gravidade da falha.
Conceitos
A Corte de Contas também revisou a redação relacionada aos conceitos de investimentos previstos no plano de modernização da malha. A concessionária havia questionado o uso das expressões “Capex Incremental” e “Capex Base”, termos usados para diferenciar investimentos de expansão da ferrovia e despesas básicas de manutenção, respectivamente.
O TCU decidiu retirar os dois termos técnicos da decisão final para evitar disputas interpretativas futuras. Apesar disso, manteve o entendimento central de que recursos provenientes de indenizações, multas ou compensações não poderão ser utilizados para custear despesas ordinárias de manutenção que já eram obrigação prévia da concessionária.
Pedidos rejeitados
Por outro lado, o tribunal rejeitou pedidos relacionados ao chamado “encontro de contas” entre a FTL e o Poder Público. A concessionária argumentava que havia conflito entre a decisão atual e entendimentos anteriores do TCU sobre a obrigatoriedade de apuração de eventuais prejuízos ao erário.
O plenário manteve o entendimento de que a solução consensual não elimina a necessidade de apuração de danos causados ao patrimônio público ao longo da execução contratual. Dessa forma, seguirá obrigatória a realização do encontro de contas para definir eventuais valores a serem restituídos pela concessionária.
Outro pedido rejeitado tratava da renúncia ao direito de questionar a instrução normativa do DNIT que estabelece as instruções e os procedimentos a serem adotados em avaliações técnicas e cálculos indenizatórios de bens que compõem o patrimônio ferroviário. A empresa buscava restringir essa renúncia apenas à validade jurídica da norma, preservando a possibilidade de discutir futuramente eventuais erros de cálculo em sua aplicação prática. O tribunal, porém, manteve a redação anterior.
Pontos sensíveis
Nas negociações conduzidas na SecexConsenso, um dos pontos mais delicados foi a devolução de cerca de três mil quilômetros de trilhos atualmente sem operação. O cálculo da indenização a ser paga pela concessionária passou a considerar metodologia baseada na instrução normativa do DNIT sobre devolução de ativos ferroviários, mas adaptada às especificidades do contrato da FTL.
Isso porque a concessão da Malha Nordeste foi transferida à iniciativa privada com um diagnóstico específico sobre as condições da infraestrutura existente, o que levou as partes a entenderem que a aplicação integral e padronizada da metodologia do DNIT poderia produzir distorções.
Nas estimativas preliminares discutidas durante as negociações, a indenização relacionada à devolução dos trechos chegou a ser calculada em aproximadamente R$ 1,7 bilhão. A malha total da FTL possui cerca de 4,2 mil quilômetros, mas parte dos segmentos atualmente concedidos será absorvida por outros projetos ferroviários.
Entre eles está a TLSA (Transnordestina Logística S.A.), também controlada pela CSN, responsável pela construção da chamada Nova Transnordestina, ferrovia greenfield que ligará Eliseu Martins (PI) ao Porto de Pecém (CE). Outros segmentos deverão ser destinados a projetos de transporte de passageiros e VLTs urbanos.
Ajustes em outro acordo
O TCU também analisou nesta quarta-feira o cumprimento de condicionantes estabelecidas no julgamento da repactuação do contrato de concessão do Aeroporto de Brasília. Por unanimidade, os ministros consideraram atendidas as exigências que incluíam o ajuste do percentual da contribuição variável – valor pago anualmente pela concessionária à União com base na arrecadação do aeroporto – para o patamar mínimo de 5,9%, além da definição da receita bruta total da concessionária e de suas subsidiárias como base de cálculo desse pagamento.
O Tribunal também validou a solução para a questão envolvendo a alocação de aeroportos regionais deficitários – terminais com baixa rentabilidade que integram o contrato da concessão. A medida ocorreu após a edição de uma portaria ministerial que passou a prever testes de mercado por meio de venda assistida, mecanismo que permite verificar previamente o interesse de operadores privados nesses ativos, garantindo isonomia no processo. Com a decisão, o plenário autorizou a assinatura do termo de autocomposição, permitindo a continuidade da solução consensual.





