Luiz Araújo, da Agência iNFRA
A MP (Medida Provisória) 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, segue enfrentando revezes na Justiça enquanto sua tramitação permanece parada no Congresso Nacional. Na sexta-feira (29), o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) proferiu decisão em segunda instância favorável a empresas que contestam as novas regras, especialmente o bloqueio automático da emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para operações com frete abaixo do piso mínimo, medida prevista na MP. Levantamento da Agência iNFRA identificou ao menos outras nove ações similares.
A decisão do TRF-1 foi obtida em ação movida pelo Sindigás (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo), representado pelo Pinheiro Neto Advogados. O desembargador federal Flávio Jardim concedeu liminar parcial suspendendo o bloqueio automático do CIOT para as empresas representadas pela entidade e determinou que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deixe de aplicar multas, promover cobranças ou inscrever débitos em dívida ativa quando decorrentes exclusivamente da nova sistemática. A decisão tem efeito limitado às associadas do Sindigás.
O movimento pode ampliar a pressão reverberada por parlamentares para que haja revisão da medida editada pela ANTT. A MP foi publicada em 19 de março como resposta do governo às reivindicações de caminhoneiros diante da alta dos combustíveis registrada durante a escalada do conflito no Oriente Médio. O texto endureceu significativamente as punições para contratantes que descumprirem o piso mínimo do frete, política criada em 2018 após a greve dos caminhoneiros que na época paralisou a economia brasileira por onze dias.
Questionamentos
Desde que chegou ao Congresso, a proposta passou a ser alvo de críticas de entidades do setor produtivo. Entre as mudanças promovidas está a previsão de multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação para empresas reincidentes no descumprimento da tabela. O governo argumenta que a medida foi necessária porque a ANTT identificou descumprimento generalizado da norma ao longo dos últimos anos, mesmo após a ampliação das fiscalizações eletrônicas. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso até 12 de julho para não perder a validade, mas ainda não tem sequer comissão instalada.
O CIOT é o registro obrigatório das operações de transporte rodoviário de cargas e passou a funcionar também como instrumento de controle prévio. Desde o fim de maio, a ANTT pode impedir a geração do documento quando o valor informado para o frete estiver abaixo do piso mínimo definido pela regulamentação. Na prática, sem o CIOT, a operação não pode ser formalmente registrada, o que deixa o transporte da mercadoria irregular. Além disso, a ausência do código sujeita os responsáveis a multa de R$ 10,5 mil por viagem.
Ao analisar a ação do Sindigás, o desembargador Jardim apontou que existe diferença jurídica relevante entre utilizar o registro para fiscalização posterior e transformá-lo em um filtro prévio capaz de impedir a realização da atividade econômica, tese defendida na petição. Segundo ele, a automação administrativa não pode substituir a análise individualizada nem afastar as garantias do contraditório e da ampla defesa. “O impedimento sistêmico da geração do CIOT sem um canal de revisão imediata retira a utilidade da defesa do agente econômico”, considerou o desembargador.
A decisão também levantou dúvidas sobre os impactos regulatórios da medida. O magistrado observou que não ficou demonstrado, até o momento, que as novas regras tenham sido precedidas por estudos suficientes para avaliar custos de adaptação e efeitos operacionais sobre setores específicos da economia. No caso concreto, o sindicato alegou riscos para a logística de distribuição de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), produto considerado essencial.
A decisão tem eficácia imediata e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento injustificado pela ANTT. Embora tenha concedido a liminar, o desembargador ressaltou que a discussão ainda é provisória e poderá ser revista após a resposta da agência e o aprofundamento da análise do processo. Procurada, a ANTT não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Outras ações
O levantamento da Agência iNFRA junto à plataforma Jusbrasil, que registra processos judiciais, identificou pelo menos nove ações em tramitação questionando aspectos da nova regulamentação. Os processos estão distribuídos entre a Justiça Federal de São Paulo, o Tribunal de Justiça de Goiás e os TRFs da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões.
A decisão do TRF-1 contrasta com entendimentos anteriores obtidos pela AGU (Advocacia-Geral da União) em defesa da política de frete mínimo. Em abril, o TRF-3 restabeleceu a obrigatoriedade do cumprimento da tabela e reafirmou os poderes fiscalizatórios da ANTT ao derrubar uma liminar favorável a uma transportadora paulista.
Na mesma época, a Justiça Federal de Jundiaí (SP) rejeitou pedido para suspender a fiscalização eletrônica realizada pela agência por meio do cruzamento de dados entre documentos fiscais e registros das operações de transporte. Na ocasião, o entendimento foi de que o uso de ferramentas eletrônicas para fiscalização já estava previsto na regulamentação vigente e não apresentava ilegalidade.
A diferença central entre os casos anteriores e a decisão favorável mais recente está no objeto questionado. Os julgamentos anteriores discutiam a validade da tabela de frete e dos mecanismos de fiscalização. Já a nova ação contesta especificamente o uso do CIOT como instrumento de bloqueio prévio das operações, impedindo sua realização antes da abertura de procedimento administrativo.





