da Agência iNFRA
A CI (Comissão de Serviços de Infraestrutura) do Senado aprovou o PL (Projeto de Lei) 5.017/2019 incluindo contratações obrigatórias de usinas termelétricas a gás e de pequenas hidrelétricas. O projeto, que originalmente tratava apenas da inclusão de atividades de exploração de poços semiartesianos no benefício da Tarifa Rural de energia elétrica, foi incluído na reunião de terça-feira (14) da comissão de forma extrapauta. Agora, seguirá para o plenário da Casa.
O relator, senador Hermes Klann (PL-SC), apresentou o parecer no mesmo dia da deliberação. Nele, diz considerar a relevância estratégica da matéria e a necessidade de ampliar seu escopo para atender demandas estruturais do setor elétrico, sendo elas: a expansão da geração na região Norte, a utilização do potencial hidrelétrico de usinas de menor porte, a segurança energética e os compromissos associados à desestatização da Eletrobras (atual Axia).
Dessa forma, incluiu dispositivo que determina à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a contratação por meio de leilões de termelétricas a gás natural na região Norte do país, especificando que o combustível deve ser de “origem amazônica”. O volume contratado deverá corresponder à diferença entre a potência instalada e a garantia física das usinas hidrelétricas contratadas por meio de Leilão de Projetos Estruturantes, não podendo ultrapassar 60% da necessidade de expansão da geração termelétrica inflexível a gás natural estabelecida no PDE (Plano Decenal de Expansão de Energia) 2035. Também prevê que as termelétricas compartilhem o mesmo “montante de uso dos sistemas de transmissão”, vedando uma possível cobrança dupla do valor.
Outro artigo obriga a contratação de 2,5 GW (gigawatts) de térmicas a gás com inflexibilidade mínima de 70%. Tais usinas deverão ser contratadas ainda em 2027 para início de suprimento em 2032, sendo determinada ainda a localidade dos projetos divididos em cinco blocos de 500 MW (megawatts): Goiás; DF e entorno; Norte; triângulo mineiro; e na região metropolitana de São Luís, no Maranhão.
Também fica obrigada a contratação de 4,9 GW de hidrelétricas com potência de até 50 MW a ser realizada até o terceiro trimestre de 2026, por meio de chamada pública de empreendimentos que possuam Licença Ambiental Prévia válida e DRS (Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo) emitido pela ANEEL.
A contratação das hidrelétricas deverá ser escalonada, sendo: 2 GW para início de suprimento em 2032; 1 GW para o segundo semestre de 2033; 1 GW para o segundo semestre de 2034; e 900 MW para o segundo semestre de 2035. Também há determinação de contratação por regiões, sendo: 3 GW no Centro-Oeste; 1,5 GW nas regiões Sul e Sudeste; e 400 MW nas regiões Norte e Nordeste. Essas hidrelétricas poderão utilizar mecanismo previsto em lei para associação de geração renovável ou de hidrelétricas reversíveis.
O texto aprovado na CI ainda autoriza um novo “leilão de GSF (sigla para risco hidrológico)”, para a participação de agentes com liminares suspensas ou revogadas entre 2023 e 2025, que hoje estão inadimplentes no MCP (Mercado de Curto Prazo).






