Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O PL (Projeto de Lei) 5017/2019, que foi aprovado de forma extrapauta na CI (Comissão de Serviços de Infraestrutura) do Senado na terça-feira (14), incluiu um trecho para atender o setor de baterias. Pelo relatório aprovado, foi retirada a previsão legal de que os geradores arquem com os custos da contratação dos sistemas de armazenamento. Essa previsão havia sido inserida pela Lei 15.269/2025.
A versão do projeto que foi aprovada, conforme substitutivo do relator, senador Hermes Klann (PL-SC), revogou esse dispositivo. Trata-se de um pleito tanto de geradores como de empresas interessadas no leilão de baterias. No setor, agentes já sinalizaram intenção de judicializar a obrigação de custeio, que ainda depende de regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
O projeto agora segue para o plenário do Senado, onde já foi aberto prazo para apresentação de emendas.
Planejamento setorial
O texto aprovado também tira a previsão dada pela Lei 15.269 de que a contratação de energia elétrica de qualquer fonte, estipulada pela Lei de Desestatização da Eletrobras (atual Axia), deveria respeitar os limites do planejamento setorial estabelecido pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética). Conforme a reforma de 2025, apenas a contratação de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) estaria livre da restrição.
Na prática, com a revogação da limitação, não haveria mais necessidade de observar o planejamento setorial para as contratações exigidas na lei da Eletrobras, inclusive de novas térmicas a gás natural que também foram inseridas no relatório aprovado na comissão.
P&D
Outro ponto do relatório aprovado na CI diz respeito à atuação da ANEEL na definição das verbas de P&D (Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) do setor. Pelo texto, a agência poderá destinar percentual dos recursos para financiar atividades desenvolvidas pela própria agência que sejam voltadas para “inovação regulatória, tecnológica e institucional”.
O substitutivo cita as atividades elegíveis para a destinação, prevendo inclusive o custeio de despesas operacionais necessárias para esses projetos. A regulamentação dos termos e percentuais caberá à reguladora.






