Amanda Pupo, da Agência iNFRA
A primeira concessão rodoviária federal concebida para funcionar integralmente com o pedágio sem cancelas – o free flow – recebeu aval do TCU (Tribunal de Contas da União) nesta quarta-feira (26), liberando o governo a publicar o edital com previsão de que o leilão seja realizado ainda neste ano. É o projeto para nova operação das BRs-324/116, na Bahia, chamado de Rota 2 de Julho (antiga ViaBahia). Veja o acórdão.
Ele embute na modelagem uma mudança significativa na formação dos valores de pedágio e inaugura uma nova etapa das concessões de rodovias no Brasil, aproximando os projetos do conceito de fazer com que o usuário pague pelo uso da via de forma mais proporcional à extensão viajada.
Para melhorar a adesão do free flow no país, a definição das tarifas passa agora a ser escalonada, em quatro tipos, e condicionada expressamente à forma e ao prazo de pagamento da tarifa. O motorista que levar mais tempo para pagar vai arcar com um pedágio mais alto, além da multa se a quitação ocorrer após o prazo legal, prevista no Código de Trânsito. O objetivo principal do modelo é o de deixar a tarifa referencial menor – que é aquela cobrada do usuário que adere ao pagamento automático.
O estímulo é essencial para dar funcionalidade às concessões que já nascem formatadas para rodar apenas com free flow. Como esse pedágio não tem barreiras físicas para evitar o não pagamento, foi necessário criar um incentivo mais agressivo à quitação automática, atacando o nível de inadimplência do modelo, que em alguns casos chega a dois dígitos e é consideravelmente maior que o registrado nas praças tradicionais.
O novo sistema de definição das tarifas foi aprovado pela corte após um intenso diálogo entre as áreas técnicas do TCU, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e do Ministério dos Transportes. Ele resultou em ajustes nos instrumentos que sustentam a modelagem, embora o conceito tenha sido integralmente mantido. A avaliação feita por técnicos do Executivo é que essa troca aparou arestas e robusteceu a estruturação.
Embora ainda não absorva todas as inovações do que será a sexta etapa de concessões rodoviárias, a Rota 2 de Julho é a primeira integralmente modelada sem considerar praças de pedágio tradicionais. Nos últimos leilões, a migração é possibilitada contratualmente, mas as estruturações foram feitas considerando cobrança de tarifa por praças físicas.
Na 2 de Julho, a operadora só poderá iniciar a cobrança por meio dos pórticos de free flow – são doze previstos, contra sete praças tradicionais que rodavam na antiga concessão.
As quatro tarifas
A partir da análise e contribuições da AudRodoviaAviação (Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e Aviação Civil), por exemplo, a ANTT reduziu o valor dos multiplicadores que aumentam a tarifa de quem não faz pagamento no prazo de 30 dias. A TP (tarifa de pedágio) 2, que é aplicada a quem não adota o pagamento automático (usuário avulso), mas quita o pedágio dentro do prazo legal de 30 dias, será a tarifa básica multiplicada por 1,25 – neste caso, o multiplicador não foi alterado.
Já a TP3 é a tarifa de pedágio de quem paga depois do prazo de 30 dias definido pela lei e em até 180 dias. O valor será definido pela TP1 multiplicada por 1,875 – ante 2,5 do projeto original. Além do preço maior, esse usuário pagará ainda pelos custos de notificação e encargos administrativos e regulatórios que podem ser aplicados – fora a multa de evasão de R$ 195,23 estabelecida pelo código de trânsito, que não é faturada pela concessionária.
A TP4 tem a mesma lógica, mas é ainda mais alta por ser cobrada do usuário que não paga a tarifa em 180 dias. O valor é a TP1 multiplicada por 2,71, contra 3,75 da versão enviada inicialmente ao TCU.
A magnitude dos multiplicadores foi reduzida após a área técnica cobrar que os adicionais fossem dimensionados de forma a cobrir proporcionalmente os custos de evasão.
A auditoria tinha receio de que eles pudessem gerar excedentes excessivos que afetariam o cálculo da própria tarifa básica de pedágio. Também queria evitar que o equilíbrio da concessão dependesse da existência de inadimplência. Isso porque, com a nova sistemática, o objetivo é que o diferencial das tarifas mais caras compense a inadimplência registrada na operação.
Compartilhamento de risco
Outra mudança já realizada na modelagem a partir da análise da área técnica é sobre o destino do valor da tarifa que é paga após 180 dias, a TP4 – momento em que o usuário já é considerado inadimplente. Com a evasão caracterizada, independentemente de o usuário pagar essa tarifa depois ou não, a matriz de compartilhamento de risco é acionada e a concessionária tem o direito de ser ressarcida numa proporção de 90% da tarifa básica.
Além disso, na modelagem original, se depois dos 180 dias o usuário pagar a tarifa – já no valor de TP4 –, 50% iria para a concessionária e o restante seria do poder concedente, como recurso vinculado. Na avaliação dos auditores do TCU, contudo, essa proporção incentivaria as operadoras a fazer uma cobrança mais ostensiva dos usuários inadimplentes somente após o prazo de 180 dias.
“Há conflito de interesses claro na sistemática de recebimento das tarifas de free flow. Se para o usuário o melhor cenário é o pagamento pela tag, para a concessionária o melhor cenário é o pagamento após os 180 dias”, apontaram os técnicos.
A partir disso, a divisão da TP4 foi alterada, com porcentual escalonado, num parâmetro anual. Será destinada à concessionária somente 10% da receita recuperada referente ao usuário que passou pelo pedágio eletrônico há um ano, enquanto a partir do quinto ano, caso haja recuperação, a concessionária terá direito a 60%.
Outro ponto alterado na modelagem é o funcionamento da conta gráfica pela qual serão feitas as compensações da inadimplência. A receita de compensação será tratada como recurso vinculado, depositado em conta específica. Assim, este montante não afeta diretamente o cálculo da tarifa de pedágio, ou seja, as variações decorrentes da proporção de usuários que realizam o pagamento avulso, a taxa de inadimplência e o momento de pagamento não são refletidas imediatamente em aumentos ou reduções tarifárias.
Determinações
O projeto da Rota 2 de Julho prevê R$ 14,8 bilhões em Capex e R$ 6,5 bilhões em Opex. Estão projetados 306,6 quilômetros de duplicação na BR-116/BA, 192 quilômetros de faixas adicionais em pista dupla na BR-324/BA (somando os dois sentidos), 63,7 quilômetros de faixas adicionais em pista simples e 36 quilômetros de vias marginais.
Como o modelo do funcionamento do free flow foi refinado durante a instrução do processo no TCU, as determinações feitas pelo plenário da corte se resumiram a questões mais pontuais do projeto e à liberação para a ViaBahia, antiga concessionária, participar do certame se desejar.
Uma vez que a modelagem sai do tribunal mais azeitada com o governo, a expectativa é de que o edital seja publicado nas próximas semanas, com leilão esperado para dezembro.
A vedação à ViaBahia havia sido incluída pelo Executivo no projeto, mas a operadora contestou a existência da regra por, segundo ela, violar as premissas do termo negociado na SecexConsenso pelo qual o antigo contrato foi encerrado – argumento com o qual o tribunal concordou. De acordo com o ministro relator do caso, Odair Cunha, o Ministério dos Transportes já informou à corte que a cláusula de restrição não estará no edital.
Antes de seguir com o projeto, o governo também terá de ajustar o modelo econômico-financeiro para considerar uma obra que não foi prevista na orçamentação, além de precisar corrigir a incompatibilidade dos percentuais dos degraus tarifários previstos na minuta contratual e no MEF (Modelo Econômico-Financeiro).





