Denise de Pasqual*, Fábio Lunardi Tieppo** e André Paiva***
Durante muitos anos, falar em cidades inteligentes parecia uma referência a um futuro distante. Hoje, porém, isso já é uma realidade.
A tecnologia atual permite, por exemplo, que os municípios alterem a dinâmica de seus semáforos em tempo real, em função de picos de tráfego ou necessidade de fluidez para casos específicos (como a passagem de ambulâncias). Eles também podem identificar risco de enchentes por meio de sensores, detectar ruídos excessivos sem a necessidade de fiscalização in loco ou mesmo acompanhar a limpeza de bocas de lobo à distância. O desafio deixou, então, de ser tecnológico e passou a ser financeiro.
Nesse contexto, a Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) ganha importância. Criada para financiar a iluminação pública, ela se consolidou como a principal fonte de receita das PPPs (Parcerias Público-Privadas) que modernizaram milhões de pontos de iluminação em todo o país.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou esse cenário ao ampliar as finalidades da Cosip. Além de custear, expandir e melhorar a iluminação pública, a contribuição passou a poder financiar sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação dos logradouros públicos. Na prática, abre-se espaço para que uma parte dessa receita seja utilizada em soluções tecnológicas que aproximam os municípios do conceito de cidades inteligentes, como videomonitoramento e sensores destinados à proteção e ao monitoramento dos espaços públicos, além de diversos outros serviços previstos por meio de nota técnica do Ministério das Cidades, feita junto ao PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) da Casa Civil.
A medida, no entanto, também levanta questões importantes. A primeira delas é tributária. Embora a Constituição não estabeleça um teto nacional para a Cosip, a ampliação de suas finalidades pode levar alguns municípios a discutirem a revisão dos valores da contribuição para financiar novos investimentos. Eventuais aumentos, contudo, dependerão de leis municipais e continuarão sujeitos aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade e destinação constitucional da receita.
Outra discussão envolve os contratos já existentes de PPPs de iluminação pública. Muitos deles foram estruturados considerando apenas a modernização, operação e manutenção da iluminação. Surge então a dúvida: seria possível incorporar sistemas de monitoramento aos contratos já existentes por meio de reequilíbrios ou aditivos contratuais, ou será necessário realizar novas licitações?
A resposta terá impacto direto na velocidade com que essas soluções chegarão às cidades. Para serem viáveis, projetos de cidades inteligentes dependem de escalabilidade e compartilhamento de estrutura que proporcionem economias de escopo. O fracionamento das soluções em diferentes contratos aumenta o custo de implementação das soluções tecnológicas e prejudica a viabilidade desses projetos.
Nesse sentido, dentro do mesmo contrato, um projeto de iluminação pública passa a ser licitado com outras funcionalidades, como conectividade de rede e câmeras de monitoramento.
Há ainda um efeito sobre os investimentos. Em diversos projetos, o excedente da arrecadação da Cosip funcionava como uma margem que permitia absorver riscos, financiar expansões e tornar os contratos mais atrativos para investidores e financiadores. Se parte desse excedente passa a ser direcionada para novas aplicações, a margem orçamentária diminui e o risco do ente privado aumenta, exigindo novos modelos de estruturação financeira e maior previsibilidade regulatória.
Outro desafio refere-se à gestão e regulação dos contratos. Contratos maiores e mais sofisticados demandam maior expertise das agências ou dos reguladores municipais, seja para fiscalizar o contrato, garantir o atendimento aos parâmetros de qualidade e remuneração contratual estabelecidos ou discutir reequilíbrios.
O Brasil deu um passo importante ao criar condições para a utilização de uma fonte de receitas consolidada no financiamento de tecnologias voltadas à segurança e à preservação dos espaços públicos. O próximo desafio será transformar essa oportunidade em um ambiente regulatório estável, capaz de equilibrar inovação, responsabilidade fiscal e segurança para investidores. Afinal, cidades inteligentes não dependem apenas de tecnologia – dependem também de regras claras, segurança jurídica e de modelos sustentáveis de financiamento.
*Denise de Pasqual é sócia fundadora e diretora de Relações Institucionais da Tendências Consultoria. Graduada em Ciência Econômicas pela FEA/USP, com pós-graduação em Economia do Setor Financeiro pela Fipe/USP e especialização em Administração para Graduados pela FGV.
**Fábio Lunardi Tieppo é consultor da Tendências Consultoria. Mestre em Teoria Econômica pela FEA/USP, é graduado em Engenharia de Produção pela Poli/USP e em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com pós-graduação em Administração de Empresas pela FGV. Atualmente, cursa o MBA em Gestão Tributária da Fipecafi.
***André Paiva é consultor da Tendências Consultoria. Mestre em Economia Aplicada pela Esalq/USP e graduado em Ciências Econômicas pela Fecap, possui MBA em Gestão Financeira e Econômica de Tributos pela FGV.
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