Marisa Wanzeller e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) impediu a continuidade do acordo entre a União e a Eneva para redução da inflexibilidade de três termelétricas. O objetivo da negociação era desobrigar as térmicas de gerar energia o tempo todo e, com isso, a Eneva poderia direcionar seu gás para outros compradores.
As tratativas estavam em curso no TCU (Tribunal de Contas da União) e era preciso um acordo até 20h da terça-feira (22). Segundo a norma que instituiu a SecexConsenso, instância de arbitragem da corte, todas as partes externas do processo deveriam concordar, mas a ANEEL rejeitou os termos da proposta em reunião administrativa de diretoria, por três votos a dois.
O prazo para elaboração da proposta na comissão de solução consensual, de 90 dias, já tinha sido prorrogado por mais 30 dias em 24 de agosto, alcançando o limite de 120 dias previsto no regimento do tribunal, não sendo possível, assim, uma nova prorrogação. Esse entendimento foi reforçado em reunião com representantes da empresa, da reguladora e do MME (Ministério de Minas e Energia) na tarde de terça.
A Eneva e a União buscavam reduzir a inflexibilidade das termelétricas Maranhão 3, Nova Venécia 2 e Azulão 2. A proposta poderia reduzir os cortes obrigatórios de geração, o curtailment, ao abrir espaço para renováveis na rede de transmissão e beneficiar os consumidores em R$ 1,7 bilhão com a redução dos encargos das térmicas, segundo o governo.
Votação na ANEEL
A votação na reguladora teve início na segunda-feira (21), mas o extrato da ata só foi divulgado na manhã de terça. O voto do diretor Willamy Frota foi decisivo. Último a registrar posição, ele acompanhou o diretor-geral, Sandoval Feitosa, e a diretora-substituta Ludimila Lima.
Do outro lado estavam os diretores Gentil Nogueira e Agnes Costa. Os argumentos de Gentil seguem a linha do MME e apontam que o acordo levaria a ganhos de flexibilidade operativa e redução de “curtailment”, como são conhecidos os cortes obrigatórios de geração. Agnes, por sua vez, votou pela abstenção da ANEEL, entendendo que caberia ao ministério a análise sobre a readequação dos custos e encargos com a solução consensual.
A decisão da maioria do colegiado foi baseada em nota técnica da SGM (Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica), que questionou os ganhos sistêmicos com os termos do acordo. O documento foi emitido na segunda-feira, pouco antes do início da reunião administrativa, segundo fontes. Em versão anterior, a área técnica não se posicionava sobre o mérito da proposta.
Termos negociados
Para a Secretaria de Energia Elétrica do MME, haveria “vantajosidade” no acordo tanto para os consumidores quanto para o sistema elétrico. Em ofício enviado ao diretor-geral da ANEEL, a pasta enfatiza a perspectiva de economia de R$ 1,7 bilhão até 2030 e a projeção de redução do curtailment.
O acordo previa a redução da inflexibilidade das termelétricas Maranhão 3, Nova Venécia 2 e Azulão 2, o que diminuiria a geração obrigatória das usinas em cerca de 631 MW (megawatts) médios anuais e mais de 1 mil MW se considerados os segundos semestres. Por outro lado, seriam preservados cerca de 1,2 GW (gigawatts) de potência que ficariam à disposição do ONS para despacho.
Além disso, a proposta também continha um “contrato de opção” para preservar a entrega de energia no mercado regulado. Dessa forma, sempre que o mecanismo fosse acionado, a Eneva seria obrigada a fornecer energia por meio de geração própria, por aquisição de contratos no mercado livre ou por exposição ao mercado de curto prazo – o que fosse mais conveniente para a companhia.






