da Agência iNFRA
O Tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou pedido para que o tribunal do órgão antitruste avalie o processo que discute a potencial reorganização societária envolvendo a BTP (Brasil Terminal Portuário), operadora do segundo maior terminal de contêineres do Porto de Santos (SP), numa sociedade da Maersk com a MSC.
A notificação feita pelas sócias do BTP é uma etapa preparatória adotada caso elas possam participar do leilão do Tecon Santos 10, projetado para ser o maior terminal de contêineres do país, e uma delas arremate o ativo. Isso forçaria a saída do grupo vencedor da sociedade no BTP. MSC e Maersk são concorrentes nos mercados de navegação e de terminais portuários.
Por envolver os aspectos concorrenciais, o assunto foi levado ao Cade em julho. Em agosto, a SG (Superintendência-Geral) do órgão chegou a liberar a operação prévia. Quando há uma aprovação pela SG, como ocorreu no caso, qualquer conselheiro pode pedir para que uma nova análise seja feita e julgada pelo tribunal. Foi o que fez o presidente interino do Cade, Diogo Thomson.
Thomson havia assinado despacho em 3 de setembro, argumentando que o tema precisava de uma avaliação aprofundada por duas razões. Uma porque o sinal verde dado ao potencial negócio entre as empresas, em seu entendimento, não deve ocorrer sem um prazo determinado. A outra é que, para Thomson, é preciso assegurar que eventual operação de uma das empresas no Tecon 10, caso vença o certame, possa ser submetida à apreciação prévia do Cade.
Nesta quarta-feira (23), após contestação das duas empresas ao despacho do presidente interino e uma conversa com representantes da Casa Civil e da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), Thomson levou uma proposta ao plenário do tribunal, que foi aprovada. A partir de agora, a relatora será a conselheira Camila Pires Alves.
Na decisão desta quarta, o órgão manteve o prazo determinado previsto no despacho de 3 de setembro. Mas alterou a obrigação de submissão prévia ao Cade, indicando, no entanto, a necessidade de análise posterior do órgão sobre temas referentes à concentração de mercado, em caso de vitória de uma das empresas.
Preocupações concorrenciais
O presidente afirmou que a autorização por prazo indeterminado permitiria que cada grupo mantenha indefinidamente a possibilidade de implementar o desinvestimento sem necessidade de nova apreciação das condições concorrenciais, que podem mudar futuramente. Por isso, o recurso das empresas não foi aceito.
Em relação ao tema da avaliação prévia, o conselheiro admitiu que ela poderia criar condições desiguais numa possível concorrência (que ainda não tem modelo) e por isso reviu a decisão. No entanto, avaliou que não ter a submissão prévia não elimina as preocupações concorrenciais do pós-leilão.
Uma eventual dissolução do controle conjunto da BTP não significará, no entendimento do relator, que as relações entre os grupos Maersk e MSC deixarão de ser relevantes para uma futura análise concorrencial da Tecon 10. Por isso, foi aprovada a realização de uma instrução complementar (em caso de vitória de uma das empresas) destinada a:
(a) identificar os vínculos societários, contratuais e comerciais que subsistirão entre as Requerentes e seus grupos econômicos após eventual consumação das operações;
(b) examinar as salvaguardas relativas ao intercâmbio de informações concorrencialmente sensíveis e eventuais relações de exclusividade, preferência ou prioridade entre os grupos;
(c) avaliar se os vínculos remanescentes poderão afetar sua autonomia concorrencial, inclusive à luz das relações de integração vertical existentes;
(d) examinar as eventuais repercussões concorrenciais desses vínculos e incentivos em cenário de futura adjudicação do Tecon 10 a uma das Requerentes ou a integrantes de seus respectivos grupos econômicos;
Modelo ainda indefinido
No momento, pelo modelo de licitação proposto pelo governo federal e pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) no ano passado e aprovado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), a participação desses grupos no leilão está restrita.
Como incumbentes (proprietárias de um porto na região), elas só entrariam na disputa se não houvesse outros interessados, medida defendida na decisão da ANTAQ e aprovada pelo tribunal como forma de ampliar o mercado e evitar concentração na região do Porto de Santos.
Este ano, o modelo do certame voltou a ser discutido após o governo federal pedir a revisão da estrutura originalmente aprovada. O Executivo passou a defender a abertura da disputa também para empresas já presentes no porto, desde que condicionada à garantia de que farão o desinvestimento em ativos existentes se ganharem a licitação. No entanto, não há formalmente uma decisão sobre como isso será feito.






