Lais Carregosa e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) decida sobre a conclusão ou abandono das obras da usina nuclear de Angra 3 até, no máximo, meados de junho de 2027.
Foram dados dois prazos. O primeiro, de até 120 dias, para que o MME (Ministério de Minas e Energia), o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), a EPE (Empresa de Pesquisa Energética) e outras entidades do setor disponibilizem documentos e estudos atualizados sobre o projeto ao CNPE. E, depois, mais 120 dias para que o conselho tome a decisão.
Segundo o acórdão, o atraso na deliberação contribuiu para despesas no valor de R$ 2,5 bilhões entre 2024 e meados de 2026, com gastos de manutenção e pagamento de dívidas para custear a obra. O processo analisou a situação fiscal da ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional) e da Eletronuclear.





