da Agência iNFRA
A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) vai reavaliar itens da nota técnica elaborada para orientar o setor de saneamento na transição para as mudanças impostas pela reforma tributária. As alterações serão feitas para refletir a proposta do TCU (Tribunal de Contas da União) para a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que veio acima das expectativas do mercado.
A decisão de revisão foi tomada pela diretoria colegiada em reunião deliberativa, realizada nesta terça-feira (3), em resposta ao pleito do setor após o anúncio da corte. Na mesma reunião, a diretoria também referendou a decisão de publicação do documento, que segue válido para orientar as agências reguladoras locais no tema.
A nota reflete diretrizes elaboradas pela ANA para auxiliar as concessionárias e agências reguladoras locais na revisão que precisa ser feita nas tabelas tarifárias em razão da reforma tributária. O documento, publicado no DOU (Diário Oficial da União) em 28 de outubro, foi bem recebido pelo setor. No mesmo dia, contudo, o TCU divulgou a sugestão da CBS em 11,3%, o que motivou as empresas a pedir que a agência revisse alguns pontos da nota para incorporar essa novidade.
A alíquota sugerida pelo tribunal de contas ainda precisa ser aprovada pelo Senado até 15 de dezembro. Ainda assim, o patamar assustou o mercado, que esperava um percentual na casa de 9%. Na ANA, o normativo foi elaborado na expectativa de que o novo tributo estaria alinhado com o atual nível do PIS/Cofins – tributos federais a serem extintos com o novo sistema tributário já no próximo ano.
Hoje, os impostos são calculados “por dentro”: o montante necessário ao seu recolhimento está contido no próprio valor da tarifa homologada, muitas vezes sem destaque na fatura do usuário. Contudo, a CBS e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não vão integrar a própria base de cálculo e serão acrescidos ao valor da operação, devendo ser destacados nos documentos de cobrança – isso vai ocorrer independentemente de as tabelas tarifárias estarem atualizadas.
Com isso, a ANA alertou que, não concluída a adequação a tempo (ou seja, a retirada da parcela dos tributos extintos da atual tarifa), o faturamento de 2027 será realizado sobre tabela que ainda contém a parcela destinada aos tributos extintos, o que configuraria a bitributação.





