da Agência iNFRA
O MPF (Ministério Público Federal) obteve decisão favorável da Justiça Federal que suspende a concessão de três blocos e de uma área de acumulação marginal situados na parte terrestre da Bacia do Amazonas. As empresas Atem Participações e Eneva adquiriram os blocos no quarto Ciclo da OPC (Oferta Permanente de Concessão), realizado em 2023.
A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas em ação civil pública proposta pelo MPF contra a União, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e os agentes privados envolvidos. Segundo o MPF, os blocos estão na área de influência direta de cinco terras indígenas.
Na ação, o MPF pediu a anulação dos procedimentos de concessão dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107 e da área de acumulação marginal de Japiim ou, alternativamente, a suspensão das concessões até a realização de consulta prévia às populações afetadas. Também foram apresentados pedidos específicos em relação ao bloco AM-T-133.
A sentença também impede que as empresas Atem e Eneva realizem atividades exploratórias ou estudos nas áreas abrangidas pelas determinações enquanto as consultas não forem concluídas.
A União e a ANP deverão providenciar o procedimento de consulta e suas etapas iniciais no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.
4º Ciclo da OPC
Os quatro blocos foram adquiridos pela Atem, enquanto Japiim foi arrematado pela Eneva. Os blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, assim como Japiim, chegaram a ser objeto de interposição de ações judiciais durante o ano de 2024, mas depois foram liberados para a assinatura dos contratos.
No entanto, para o bloco AM-T-133, encontra-se impedida a celebração do contrato devido à interposição de ações civis públicas. Para esse caso, o cronograma do 4º Ciclo da OPC foi suspenso até que a decisão liminar não mais tenha efeito, o processo tenha decisão definitiva ou a licitante vencedora solicite o encerramento da suspensão.
Terras indígenas
A ação teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo MPF para acompanhar possíveis impactos da exploração de petróleo e gás natural sobre terras indígenas e áreas de uso tradicional no Amazonas, em decorrência de edital da ANP para oferta permanente de blocos exploratórios.
Segundo laudo produzido pelo MPF, as regiões atingidas somam cerca de 869,5 mil hectares e estão na área de influência direta de cinco terras indígenas. O levantamento também identificou sobreposição com a Área de Proteção Ambiental Guajuma e proximidade ou relação com zonas de amortecimento de outras unidades de conservação.
A sentença reconheceu que o direito à consulta prévia não depende da demarcação formal de terras indígenas. Para a Justiça, a possibilidade de que um empreendimento afete povos indígenas e comunidades tradicionais já é suficiente para exigir o procedimento.
Além disso, deixar a consulta para a etapa do licenciamento ambiental, nas circunstâncias do caso, não atende ao caráter prévio estabelecido pela Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), diz o MPF. Isso porque as áreas já haviam sido ofertadas e arrematadas, o que poderia comprometer a participação efetiva das populações nas decisões sobre os empreendimentos.
A sentença também esclareceu que audiências públicas e manifestações de órgãos como a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) não substituem a consulta direta às comunidades.





