da Agência iNFRA
Decreto 10.390 qualificou empreendimentos públicos federais do setor portuário e do setor de transporte rodoviário no âmbito do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos). A qualificação permite que o governo siga com o processo de arrendamento de terminais.
Os projetos qualificados são o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Mucuripe (CE) e o Terminal PAR32, este último para movimentação de carga geral, com ênfase em açúcar ensacado, localizado no Porto de Paranaguá (PR).
O mesmo decreto autorizou a realização de estudos a empreendimento do setor portuário do Terminal STS08, para movimentação de granéis líquidos combustíveis, localizado no Porto de Santos (SP).
Na área de rodovias, o PPI qualificou o apoio ao licenciamento ambiental a empreendimento do setor de transporte rodoviário da Rodovia BR-135, no trecho compreendido entre os municípios de Manga e Itacarambi (MG).
Em outro decreto, o 10.389, o governo qualificou projetos minerários em áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais colocadas em disponibilidade pela ANM (Agência Nacional de Mineração) no exercício de 2020 para fins de concessão. Os decretos estão disponíveis neste link.