Senador encaminha à ANEEL pedido para que Cemig devolva impostos a consumidores


Guilherme Mendes e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) enviou à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) pedido para que a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) devolva aos seus consumidores os valores de tributos recolhidos pela empresa e que, segundo o senador, seriam indevidos. No mês passado, a diretoria da agência já recusou proposta semelhante e aprovou um reajuste tarifário que poderia ter sido menor se tais recursos fossem levados em conta. 

documento, assinado pelo parlamentar na última quarta-feira (8), foi encaminhado ao diretor Efrain Pereira da Cruz.

O pedido cautelar veio duas semanas após a ANEEL negar, no dia 25 de junho, que a distribuidora restituísse cerca de R$ 800 milhões aos consumidores. Ao analisar o reajuste, o colegiado impediu o repasse dos valores. Sem o aporte, o reajuste em alta tensão passou de 1,37% para 6,19%, e em baixa tensão, de -1,33% para 3,43%. 

A diretoria formou maioria para impedir o repasse do imposto, o que gerou um aumento médio de 4,27% na tarifa. Na tese que prevaleceu à época, ficou entendido que uma eventual liberação de valores de uma empresa em específico poderia afetar a TS (Tomada de Subsídios) 05/2020, que analisa a questão de maneira ampla ao segmento de distribuição. Naquela votação, acabou vencido o próprio diretor Efrain, que relatou o processo no sentido de permitir que os depósitos judiciais da Cemig reduzissem o aumento tarifário. 

O senador pede na cautelar pela devolução do imposto das “distribuidoras”. Caso a diretoria aceite, tal decisão poderá impactar outras concessionárias de distribuição em situação semelhante à da Cemig. 

Discussão tributária
No centro da discussão estão valores retidos pela empresa relativos ao PIS e Cofins, dois tributos que incidem sobre o faturamento das empresas. O entendimento que a Cemig levou aos tribunais era de que o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não incidia na base de cálculo desses tributos.

Após uma decisão favorável à empresa ser concluída nos tribunais – e a Cemig se ver livre da necessidade de recolher segundo essa regra –, iniciou-se uma segunda discussão: que fim teria o quase R$ 1,2 bilhão depositado pela companhia para discutir o tema em juízo? 

Segundo o senador, o montante deveria ser alocado diretamente no procedimento tarifário dos consumidores, já que a decisão judicial passaria a desonerar a companhia.

“Além da devolução imediata, ao menos, dos valores sacados dos depósitos judiciais, a ANEEL […] poderá dar firmeza à questão, pois os valores sacados possuem natureza jurídica diferente dos créditos tributários constituídos na mesma ação, argumenta o senador, que acrescenta: “Assim, devolver esses valores imediatamente privilegia a modicidade tarifária, ou seja, já reduz a tarifa dos consumidores de Minas [Gerais]”.

Na visão do parlamentar, se a ANEEL admite que a concessionária possa cobrar do consumidor eventual diferença nos meses seguintes a uma homologação, impedir o inverso deve ser considerado ilegal pela própria agência, por gerar falta de isonomia.

O encaminhamento proposto por Pacheco ao caso é que, de maneira cautelar, a ANEEL determine a devolução dos valores aos consumidores. No mérito da questão, pede-se que depósitos oriundos de decisões semelhantes já pacificadas nos tribunais sejam devolvidos aos consumidores – ou então que sejam promovidos processos de revisão tarifária, igualmente de maneira imediata, exclusivamente para devolução dos créditos tributários de PIS/Cofins para os consumidores.

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