da Agência iNFRA
A Via 040, concessionária que administra o trecho da BR-040 do Distrito Federal a Minas Gerais, afirmou que a decisão do plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) de suspender cautelarmente o termo aditivo que preparava a relicitação da rodovia poderá causar “eventual impacto na manutenção e operação da rodovia”.
De acordo com nota enviada à Agência iNFRA, a concessionária se diz “perplexa” com a decisão do órgão. Na decisão, os ministros concordaram com a relatora do processo, ministra Ana Arraes, que haveria ilegalidades na deliberação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que criou o termo aditivo que prepara a relicitação da concessão, conforme mostrou a Agência iNFRA em sua edição desta quinta-feira (1º).
“A Via 040 recebe com perplexidade essa decisão do TCU, uma vez que o termo aditivo da relicitação está de acordo com a lei e a própria resolução da ANTT, aprovada em 2019. A decisão acarretará atrasos à infraestrutura do país, bem como afeta brutalmente a liquidez da concessionária, que não tem como afastar eventual impacto na manutenção e operação da rodovia”, diz o texto.
A Via 040 é do grupo Invepar, que tem passado por sérios problemas financeiros nos últimos anos. No mês passado, a empresa teve encampada uma de suas concessões rodoviárias, a Linha Amarela, no Rio de Janeiro, num processo que o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão liminar monocrática, suspendeu decisões de outras instâncias da Justiça que impediam a encampação, feita sem pagamento da indenização.
No caso da Via 040, a informação oficial é que a concessão dá prejuízo operacional e, por isso, a Invepar vem manifestando o desejo de devolvê-la desde de antes da aprovação da Lei 13.448/2017, que criou o instituto da devolução amigável. A empresa fez em 2013 uma das mais agressivas propostas de desconto sobre o valor teto do pedágio do programa de concessões, superior a 60%. Alegando fatores diversos, ela não cumpriu o programa de investimentos da concessão.
Carro quebrado
O governo foi pego de surpresa com a decisão do TCU da última quarta-feira (30). Como o processo era um pedido de liminar da SeinfraRodoviasAviação, a ministra não precisaria ouvir a agência para acatar. Mas, como Arraes pediu no fim de agosto pronunciamento da ANTT, a esperança era de que a cautelar suspendendo não fosse dada.
Mas a ministra colocou o processo na pauta de julgamento próximo à data da sessão e não houve tempo para que a agência ou a empresa, também notificada, pudessem explicar suas razões a outros ministros. Durante a votação, o ministro Benjamin Zymler chegou a levantar dúvidas sobre a legalidade da decisão que os ministros estavam referendando, mas disse que esperaria para ouvir os argumentos do governo e votaria pela liminar.
O ministro relatou que ele mesmo foi vítima da concessão por ter quebrado seu carro num buraco na rodovia durante uma viagem ao Rio de Janeiro. Ele contou que pediu ressarcimento dos prejuízos, mas obteve negativa da concessionária e, por isso, entrou na Justiça.
A tentativa de reverter a decisão agora será num agravo que tanto a empresa como a ANTT já decidiram que vão apresentar, o que vai suspender os efeitos da decisão, mas dificilmente mudará a situação fática que é a deterioração da concessão e o aumento da desconfiança dos agentes que atuam no setor sobre as concessões rodoviárias do país.
A proposta de relicitação amigável das concessões tem como um dos objetivos evitar um calote nos bancos que financiaram as obras iniciais da 3ª Etapa de Concessões Rodoviárias. A avaliação é que a relicitação seria menos traumática que uma caducidade, que levaria à execução de dívidas e aumentaria o risco ao se financiar concessões no país no futuro.
Mas, no momento, a situação da concessionária impede que ela seja relicitada e também que o processo de caducidade seja implementado, pelo menos enquanto ela estiver qualificada pelo governo no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) para fins de relicitação.
Investimentos sem proteção
Felipe Graziano, do escritório Giamundo Neto Advogados, afirmou que o mais grave da decisão do TCU é a indicação de que as indenizações por ativos da rodovia sejam analisadas por um valor contábil, como determinou o órgão de controle. Para ele, a Lei de Concessões (8.984) e a Lei de Relicitação (13.448) são claras em proteger o investimento feito e indenizá-lo pelo custo.
“A preocupação que se tem comentado no mercado é a lógica de ignorar a proteção ao investimento”, afirmou Graziano.
Lucas Sant’Anna, sócio de contencioso do Machado Mayer Advogados, avalia que os impactos da decisão do TCU junto com a do STJ serão danos para o sistema de concessões, pois vão trazer insegurança para o processo. Ele lembra que a resolução da ANTT que contém as regras para a relicitação passou por audiência pública e foi amplamente discutida.
“Decisões que param processos já regulados geram muita insegurança em financiadores e investidores. Eles vão olhar com mais cuidado qualquer investimento no Brasil agora”, disse Sant’Anna, lembrando que decisões como essas retrocedem a questões que haviam sido superadas na década de 1990 sobre concessões no Brasil.