ANTT abre audiência pública para discutir 1ª etapa do Regulamento das Concessões Rodoviárias


Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou a abertura de audiência pública para discutir a primeira etapa do RCR (Regulamento das Concessões Rodoviárias), aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura de rodovias. A decisão se deu durante a reunião de diretoria da última terça-feira (2).

A agência realiza também, hoje (5), às 9h, uma reunião participativa para tratar do tema, com transmissão neste link. O encontro será aberto pelo diretor-geral em exercício da ANTT, Alexandre Porto, e contará com a participação de representantes da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base), da Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga) e da CNT (Confederação Nacional do Transporte).

O ponto base da proposta geral é alterar o modelo de regulação, que deixará de ser por contrato, para o chamado modelo de regulação por normas mais gerais da agência. Na prática, significa que as regras para a execução dos contratos e sua fiscalização serão dadas pelas normas aprovadas na agência e vão valer igualmente para todas as concessões.

A minuta de resolução está disponível neste link. A AIR (Análise de Impacto Regulatório) produzida pela agência sobre a proposta está neste link. E os comentários da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária sobre cada um dos artigos da proposta, neste link.

A proposta que será colocada em audiência pública vai tratar das normas gerais do RCR. Outras quatro normas vão tratar de outros temas das concessões rodoviárias. Para o diretor relator, Davi Barreto, em fala proferida durante a leitura de seu voto, a ANTT tem “o desafio de gerir instrumentos contratuais antigos, com características fiscalizadoras e punitivas diversas, supervisão de obras de desempenho operacional sob diferentes perspectivas, com sistemas de incentivos distintos que acabam por impor um elevado custo regulatório, tanto para o regulador quanto para os regulados”.

De acordo com Barreto, o RCR propõe traduzir em uma norma única o marco regulatório setorial e “ser hígido e coerente com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal, respeitar as obrigações contratuais firmadas e ser orientado para atualização”.

Divisão do projeto
O diretor relator ainda elogiou a iniciativa de dividir o projeto em partes, em razão da complexidade do tema. A intenção é debater o regulamento em cinco diferentes temas, conforme antecipou a Agência iNFRA.

“Reputo acertada a subdivisão do regulamento em etapas, contribuindo de forma incremental ao alcance das disposições do Decreto 10.139/2019, relativo a revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito das autoridades reguladoras.”

O tema consta do planejamento regulatório da agência, com a 4ª revisão extraordinária da agenda regulatória do biênio 2019-2020. O processo é o 50500.000991/2021-09. Audiência pública será realizada de maneira virtual em 7 de abril, às 15h. O período para envio das contribuições vai de 11 de março a 27 de abril. O aviso foi publicado na última quarta-feira (3) no DOU (Diário Oficial da União).

Transferência de concessão
O colegiado também aprovou a resolução que estabelece procedimentos para a transferência de concessão ou de controle de empresa concessionária de ferrovias e rodovias. As regras abrangem ainda transformações societárias decorrentes de cisão, fusão, incorporação, formação de consórcio e outras figuras jurídicas. A Resolução 5.927/2021 foi publicada hoje no DOU.

As operações que afetam o controle direto e indireto das concessionárias ainda estão sujeitas à análise da ANTT. São dispensadas de anuência prévia da agência as operações que não implicam transferência do controle societário, a exemplo de alterações estatutárias, de acordo de acionistas ou reestruturações no próprio grupo societário.

Segundo o diretor relator, Davi Barreto, 77% dos comandos normativos da proposta aprovada foram objeto de ao menos uma contribuição em audiência pública. Como resultado, cerca da metade dos comandos da parte expositiva sofreram alguma alteração.

“Isso reforça a importância dos processos de participação e controle social como instrumento de legitimação democrática de atuação dessa agência”, definiu. O processo é o 50501.324256/2018-74.

FNS
A ANTT aprovou ainda a abertura do tráfego público ferroviário de cargas na FNS (Ferrovia Norte-Sul), no trecho compreendido entre os municípios de São Simão (GO) e Estrela d’Oeste (SP). A estrutura é subconcedida à Rumo Malha Central. O serviço será prestado sob o regime de comissionamento, quando a operação se dá em caráter experimental e com algumas restrições operacionais. O processo é o 50500.136527/2020-61. A Deliberação 71/2021 da ANTT foi publicada hoje no DOU.

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