da Agência iNFRA
Decreto 10.647 qualificou, no âmbito do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), a concessão da BR-163/MS para fins de relicitação. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (12).
De acordo com a norma, a qualificação perderá eficácia e será considerada extinta se não for firmado, no prazo de 90 dias, um termo aditivo entre a concessionária e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para a relicitação da via.
A rodovia é controlada pela CCR e faz parte da 3ª Etapa de Concessões Rodoviárias, de 2013/2014. Das seis concessões realizadas no período, apenas uma não entrou com pedido para devolver a concessão ou teve declarada a caducidade do contrato.
As cinco concessões estão com processos por descumprimento de contrato, basicamente por não terem realizado a duplicação das rodovias concedidas no prazo estabelecido no contrato, que era de cinco anos. As concessionárias alegam que não tiveram por parte do governo as condições para realizar os investimentos, o que os órgãos do governo contestam.
Todas as concessionárias entraram com pedidos de arbitragem, que vai decidir quem terá a razão.
Se a concessionária e a agência reguladora chegarem a um acordo no prazo de 90 dias e o termo aditivo for assinado, há um prazo previsto de dois anos para que a licitação para a escolha de uma nova concessionária seja realizada.
Nesse período, a atual concessionária, a MSVia, tem por obrigação manter a rodovia, mas deixa de ter a obrigação de realizar investimentos. Ela também pode cobrar o pedágio que for estabelecido pela agência.
Até o momento, apenas uma concessionária de rodovias, a Via 040, do grupo Invepar, que administra a concessão da BR-040/MG-GO-DF, chegou à fase de assinatura do aditivo.