Quase unânime, PL de debêntures de infraestrutura é aprovado pela Câmara


Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Numa votação rápida e praticamente unânime, os deputados federais aprovaram na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 2.646/2020, que atualiza o modelo de debêntures incentivadas para infraestrutura.

A proposta é assinada pelo deputado João Maia (PL-RN) e por outros 12 deputados de partidos de todo o espectro político, o que facilitou a aprovação da proposta. Foram 412 votos a favor e 11 contrários.

As lideranças do governo e da oposição indicaram voto a favor, e todos os partidos, exceto o Psol, também indicaram a seus parlamentares a aprovação da proposta. Deputados de partidos como PT e Novo apontaram que os novos modelos de debêntures vão ajudar no desenvolvimento do país.

O relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), apresentou seu relatório, antecipado pela Agência iNFRA na edição de quarta-feira (7). Ele rejeitou emendas que foram apresentadas após o relatório, alegando que os pedidos já estavam contemplados na proposta.

Uma das emendas era de maior incentivos para as chamadas debêntures verdes, feita pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Jardim afirmou que parte dos incentivos já estavam contemplados e não poderia haver incentivos financeiros. O deputado aceitou e apoiou a proposta. 

O deputado João Maia elogiou a Secretaria de Governo pela coordenação dos trabalhos junto a diversos órgãos do governo para se chegar a um consenso sobre a proposta, que em seu original teve discordância de alguns desses órgãos e foi ajustada.

A matéria agora vai ser encaminhada ao Senado, onde o relator e o autor do projeto já estavam trabalhando junto a senadores para acelerar a votação na outra Casa.

Incentivos
O objetivo principal do projeto de lei é criar incentivos para que as empresas que fazem obras de infraestrutura pública possam se financiar ainda mais emitindo esse tipo de papel, e o mercado de fundos de pensão possa ter mais apetite para comprar esses papéis.

Para incentivar mais emissões por parte especialmente de concessionárias de infraestrutura, o relator propôs ampliar o prazo para que as empresas comprovem ao governo que o dinheiro captado foi usado para as obras, que passa de 24 meses para 60 meses. 

Outra facilitação é que será dada permissão aos ministérios para que eles possam criar uma regra geral em que o emissor das debêntures, se cumprir determinados requisitos, seja autorizado a fazer a emissão dos papéis sem passar por trâmites dentro das pastas, o que é obrigatório hoje e cria certa lentidão no processo.

As mudanças para atingir os fundos de pensão têm a ver com os incentivos fiscais dados para a compra desses papéis. A Lei 12.431/2011, que criou essa categoria de debêntures, permite que as pessoas físicas comprem os papéis sem pagar imposto de renda pelos ganhos, o que gera um benefício de 15% a 22,5%, se comparado a ganhos de outros investimentos em renda fixa.

Já as pessoas jurídicas, incluindo o setor financeiro e os fundos de pensão, também pagam um valor menor de IR, de 15% na tributação definitiva, quando o normal seria 25%. Mas o problema é que os fundos de pensão já têm isenção de IR e, por isso, não tinham qualquer incentivo para adquirir esses papéis. 

Como não se beneficiavam do incentivo fiscal, as debêntures rendiam menos que outros títulos para os fundos de pensão. Mas os fundos têm preferência por papéis como debêntures de infraestrutura porque eles dão rendimentos no longo prazo, o que é mais adequado para a sua estratégia de investimentos, construída para pagar as pensões de seus clientes.

Nova categoria
A proposta do relator é criar uma nova categoria de debêntures, chamada de debêntures de infraestrutura, em que o benefício fiscal ficará com o emissor do título. A intenção é que a empresa emissora possa ter um custo mais baixo de emissão e, com isso, oferecer juros mais altos aos fundos, atraindo assim esse grupo para o negócio.

Haverá também permissão para que sejam feitas emissões com proteção cambial (que será oferecida pelo emissor no papel) e regularizada uma prática que hoje ocorre, que é a emissão de debêntures no Brasil para lastrear uma captação no exterior. Mas, nesse caso, terá que haver uma permissão prévia do governo, para evitar elisão fiscal.

Vários itens da proposta foram inseridos para criar regras antielisivas nos padrões da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), segundo o relator. Essa era uma das maiores preocupações dos órgãos do governo, especialmente da Receita Federal do Brasil.

Outra providência adotada por Jardim foi a de criar uma compensação para a perda de receita advinda da ampliação desse incentivo fiscal, o que é obrigatório por lei. Para isso, o setor financeiro vai perder os benefícios que tinha para comprar debêntures (os mesmos de pessoas jurídicas), o que compensaria os benefícios que serão dados ao setor de fundos de pensão.

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