Gabriel Vasconcelos e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A Abegás (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado) pleiteia que seja exigido dos proponentes de termelétricas no LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade em forma de Potência) um “parecer ou documento equivalente” que ateste o acesso às malhas de distribuição de gás natural. O pedido consta de consulta pública promovida pelo MME (Ministério de Minas e Energia) sobre o leilão previsto para março de 2026, que se encerrou à meia-noite de sexta-feira (12).
Na prática, a Abegás volta a tocar em um ponto hoje considerado superado pelo governo para este leilão: a necessidade de conexão ou não dos projetos de térmelétricas à rede de gasodutos. Fontes do governo disseram à Agência iNFRA que o pedido “faz pouco sentido”, já que a inclusão dessa condicionante excluiria da disputa projetos desconectados da malha de gasodutos por opção de negócio ou aqueles pensados para áreas onde não há malha de distribuição, como acontece no Norte do país.
Em nota, o presidente da Abegás, Marcelo Mendonça, diz que o pleito “visa reforçar que os empreendimentos termelétricos que se qualifiquem para o leilão cumpram as exigências técnicas necessárias, garantindo que a movimentação da molécula até o empreendimento seja feita pelas distribuidoras de gás canalizado, impedindo o ‘bypass’ e resguardando a harmonização regulatória do setor”.
Segundo Mendonça, garantir a conexão de termelétricas aprovadas no certame ao sistema de distribuição de gás aumenta o volume de insumo que circula nas malhas e resulta em modicidade tarifária para os usuários.
A questão da conexão à malha de gasodutos já esteve no cerne de uma disputa entre transportadoras de gás e empresas donas de projetos desconectados ou à GNL (Gás Natural Liquefeito), como a Eneva, sobre o modelo de pagamento das tarifas de transporte do gás natural a ser usado nos projetos de usinas termelétricas. Isso levou à divisão do leilão por produtos, o que acalmou as partes.
Agora, em seu pedido, a Abegás se inspira no artigo 4º do parágrafo 3º da Portaria 102/2016 do MME, segundo o qual esse parecer deve ter sido emitido por distribuidoras de gás, no máximo, seis meses antes da data de cadastramento na EPE (Empresa de Pesquisa Energética).








