Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
O movimento da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) em busca de reduzir a inflexibilidade das termelétricas acendeu um alerta nos agentes, que temem perda de receita dos seus empreendimentos. A Portaria 115/2025 do MME (Ministério de Minas e Energia) permite a redução voluntária e temporária da inflexibilidade (geração obrigatória), com suspensão de penalidades contratuais, mas com a contrapartida de redução na receita.
O advogado Henrique Reis, sócio do escritório Demarest, aponta possíveis “soluções criativas”, para minimizar os efeitos negativos, como ajustes contratuais e mudanças nas configurações técnicas das usinas, que possam atender a casos particulares, desde que haja a concordância do gerador com seus termos. Essas opções podem ser mais vantajosas que a alternativa já vigente.
Gustavo De Marchi, do DFA Advogados, avalia ainda a possibilidade de que a reguladora realize um chamamento para verificar quais agentes teriam interesse em repactuar o nível de flexibilidade de seus contratos. “São saídas criativas que muitas vezes o agente tem interesse”, aponta.
Ambos os especialistas ressaltam a importância de, em todo caso, preservar o equilíbrio dos contratos. Para Henrique Reis, a tentativa de negociar a inflexibilidade contratada em leilão “deve pressupor a concordância do gerador com seus termos, uma vez que a obrigação inflexível integra a equação econômico-financeira do contrato regulado”.
Na mesma linha, De Marchi ressalta que “mesmo que haja uma repactuação para alterar essa inflexibilidade, ou algo nesse sentido, certamente tem que restar preservada a equação econômico-financeira do contrato”.
Movimento da ANEEL
Na última semana, a reguladora enviou ofício ao operador no qual solicita uma análise sobre os riscos e custos de “uma redução estrutural de inflexibilidades de usinas termelétricas (total ou parcialmente)”. No documento, os técnicos da ANEEL mencionam a possibilidade de “adequações em contratos de comercialização de energia vigentes” ou mesmo a publicação de “atos normativos para esse objetivo”.
A análise do ONS também deveria incorporar a indicação de quais usinas poderiam ter sua inflexibilidade reduzida, o que, segundo fontes, seria ponderado “caso a caso”.
A área técnica pede ainda uma análise dos parâmetros operacionais de “unit commitment” declarados pelos agentes – ou seja, o tempo que demora para ligar e desligar uma usina, ou o período em que essa usina precisa ficar ligada gerando energia, que são fatores que influenciam na inflexibilidade do empreendimento.
A advogada Livia Correia, do escritório Demarest, explica que esses parâmetros têm sido definidos na própria habilitação técnica no leilão, principalmente nos certames mais recentes. Então, de acordo com ela, a discussão é se o ONS pode rever o que foi declarado pelos agentes já que “a estrutura financeira do empreendimento foi feita considerando esses parâmetros”.
A discussão sobre uma possível revisão nos parâmetros das usinas surge em um cenário no qual a operação do sistema olha cada vez mais para o curto prazo. “Se antes o operador analisava a previsão de geração de energia para a semana seguinte, por exemplo, uma usina com tempo mínimo de permanência de três dias não representava um grande impacto”, afirma Livia.





